O anúncio da prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 para 1º de março de 2026 reacendeu o debate sobre a trabalhar em feriados comerciais e o papel da negociação coletiva no Brasil, já que a medida, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), altera o cronograma de entrada em vigor das novas regras, cria uma janela adicional para ajustes entre empregadores e empregados e foi apresentada como parte de uma estratégia para fortalecer o diálogo social.
Quais as principais alterações nas regras de trabalho nos feriados comerciais?
O Portaria nº 3.665/2023 trata das condições para estabelecimentos comerciais abrirem e convocarem funcionários para trabalhar em feriados, reforçando a necessidade de autorização em instrumentos coletivos. O ponto central é a exigência de que esta prática seja autorizada em acordo coletivo ou acordo coletivo de trabalho, nos termos da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, além de respeitar a regulamentação municipal.
Na prática, o trabalho nos feriados no setor do comércio depende de três pilares principais, que orientam tanto os empresários como os trabalhadores sobre as condições em que a abertura é permitida:
- Previsão em acordo coletivo entre sindicatos de trabalhadores e empregadores;
- Respeito à legislação municipal sobre operar em feriados;
- Observância das leis federais tratando de remuneração e compensação de jornada de trabalho.
Por que é necessária a negociação coletiva para trabalhar em feriados comerciais?
A exigência de negociação coletiva para o funcionamento do comércio nos feriados deriva diretamente da legislação federal, que condiciona a abertura à aprovação sindical. A Lei nº 10.101/2000, em sua redação atualizada pela Lei nº 11.603/2007, determina que a abertura do comércio em feriados só é permitida mediante autorização expressa em convenção coletiva, além de respeitar a regulamentação local.
Este modelo contrasta com a norma que entrou em vigor após a publicação do Portaria nº 671/2021que permitiu amplamente o trabalho nos feriados sem a mesma exigência de negociação coletiva, reduzindo o protagonismo sindical. A Portaria nº 3.665/2023 foi editada justamente para corrigir essa divergência em relação à lei e retomar a centralidade dos sindicatos nas negociações relativas à jornada de trabalho nos feriados.
Como a nova data impacta empresários e trabalhadores do comércio?
A decisão de adiar a vigência das novas regras para 1º de março de 2026, formalizada em Portaria MTE nº 1.066, de 17 de junho de 2025cria um período de transição regulatória para o setor. Esse adiamento se apresenta como um prazo técnico para que os interlocutores comerciais discutam com mais profundidade os termos das convenções e acordos, revendo rotinas e cronogramas.
Para o empresariado, o novo calendário representa a necessidade de revisão das práticas internas e dos contratos coletivos, avaliando a existência de cláusulas específicas nos feriados, a compatibilidade das rotinas atuais com a exigência de autorização sindical e a eventual renegociação com os sindicatos antes de 2026. Para os trabalhadores e sindicatos, o período mais longo abre espaço para lidar com dupla remuneração, alternativas de remuneração, horários de trabalho voluntário e proteção da saúde e da vida familiar.
Como é que o diálogo social orienta as novas regras de trabalho nos feriados?
A prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 foi anunciada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, com destaque para o diálogo social como instrumento de formulação de políticas trabalhistas. A decisão levou em consideração conversas com o presidente da Câmara dos Deputados e lideranças do setor, reforçando uma dinâmica em que governo, empresas e trabalhadores buscam construir soluções negociadas e juridicamente seguras.
Neste contexto, o trabalho nos feriados comerciais é agora visto como uma questão de negociação coletiva estruturadae não apenas uma questão operacional, que requer planejamento prévio. A expectativa é que, até 2026, as categorias profissionais e as representações patronais analisem os impactos econômicos e sociais, definam modelos de compensação de viagem ajustadas à realidade local, formalizar regras claras em convenções e adequar as práticas empresariais às regulamentações municipais e federais vigentes.





