Se você foi demitido entre 2020 e 2025 e estivesse na retirada de anaquenal, poderá ter o direito de retirar os FGTs que foram retidos. Esta é a explicação feita pelo advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14.646), conhecido por defender os direitos dos trabalhadores em todo o Brasil. Com mais de 5.000 clientes atendidos e 490.000 seguidores no Instagram (@alexandreferreira_adv), Alexandre trouxe à luz um pouco conhecido, mas pode representar alívio financeiro a milhões de brasileiros.
O tema em questão é a chamada “retirada de rescisão especial”, uma comunicação autorizada pelo governo federal para os trabalhadores que optaram por um e Antonyman e foram demitidos durante esse período. Alexandre explica que, mesmo com a opção pelo amor de Deus, esses trabalhadores agora podem acessar o equilíbrio total de FGTs que anteriormente permaneciam bloqueados. A medida, disse ele, pode fazer toda a diferença para aqueles que enfrentaram emprego e não sabiam que ele poderia recuperar esse recurso.
O que é retirada de rescisão especial do FGTS?
A retirada de rescisão especial é uma medida autorizada pelo governo federal por meio da medida provisória nº 1.290/2025, que permite que os trabalhadores demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025 retirem a retirada do FGTS, mesmo no anáquio e um anonyller. Na prática, esta versão representa uma exceção à regra anterior, que impediu a retirada total em caso de demissão.
Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 12,2 milhões de pessoas podem se beneficiar, com uma liberação estimada de R $ 12 bilhões. A novidade permite que os trabalhadores recebam os valores diretamente em conta, sem a necessidade de solicitações burocráticas, desde que atendam aos requisitos definidos pela lei. Isso representa um alívio para aqueles que tinham esse dinheiro, mas foi preso por causa do esporte escolhido.
Quem tem o direito de retirada, apesar de ter escolhido a retirada da aniquena?
A medida se aplica àqueles que foram demitidos ou tiveram seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa entre 1 de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Além disso, o trabalhador deve estar no modo anivotal do FGTS durante esse período. Ou seja, mesmo aqueles que escolheram retirar uma parte do saldo no mês do aniversário agora podem resgatar o resto.
É importante lembrar que o término deve estar entre as hipóteses legais que permitem a retirada, como a demissão sem causa, falência do empregador, extinção do contrato a prazo, entre outros. O advogado Alexandre Ferreira ressalta que muitos trabalhadores não estão cientes desse direito, o que pode levar a não aproveitar um recurso financeiro essencial em tempos de transição profissional.
Por que muitos trabalhadores ainda não conhecem essa possibilidade?
A falta de disseminação oficial e o caráter técnico das mudanças legislativas contribuem para muitos brasileiros não sabem que têm esse direito. Alexandre Ferreira tem usado suas redes sociais para informar o público sobre as notícias, incentivando os trabalhadores a verificar se estão dentro dos critérios.
Muitos trabalhadores acreditam que, ao escolher uma retirada de anúncios, eles definitivamente renunciaram à retirada total dos FGTs em caso de demissão. A nova regra, no entanto, cria uma exceção temporária, autorizando a retirada completa do saldo, desde que os prazos e condições sejam respeitados. Portanto, é essencial procurar informações atualizadas e consultar especialistas quando necessário.
Como você sabe se você pode retirar seus FGTs mesmo com uma retirada de anaquenal?
Para ter certeza do direito de retirada de rescisão especial, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS ou o site da CAIXA e verificar a modalidade ativa. Se foi demitido entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 e não retirou completamente os valores, há uma boa chance de estar entre esses beneficiários pelo MP 1.290/2025.
De acordo com Alexandre Ferreira, esse procedimento é simples e pode ser feito digitalmente. Os valores serão pagos em contas vinculadas a FGTs ou transferidas para contas registradas pelo trabalhador. Em alguns casos, o pagamento pode ser dividido em duas parcelas, especialmente quando os valores excedem US $ 3.000.
E se o FGTS estiver comprometido com a antecipação de um ano de idade?
Para aqueles que contrataram linhas de crédito que antecipam a retirada de aniquinel, o valor liberado será apenas que não está comprometido com essas operações. Isso significa que, mesmo com o direito de retirada, o trabalhador pode receber apenas parte do saldo se houver uma dívida vinculada.
CAIXA ECONOMICA Federal avisa que os contratos de antecipação têm prioridade em receber os valores. Portanto, é essencial verificar na aplicação do FGTS a existência de contratos ativos que podem impactar o valor a ser recebido. Nesses casos, é possível para o trabalhador receber apenas uma parte reduzida ou que o valor seja usado para pagar o empréstimo existente.
@alexandReferreira_adv Você sabia que milhares de trabalhadores dispararam entre 2020 e 2025 e estavam na retirada de aniquenal não conseguiram remover todo o equilíbrio do FGTS? Esse é um dos maiores problemas dessa modalidade, pois só é possível receber a multa de 40% em caso de demissão, mas não a quantidade total de contas. Agora há uma novidade importante: o serviço especial. Com esta regra, aqueles que foram desligados entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 podem finalmente desenhar o saldo de contas inativas que foram mantidas. Essa mudança traz alívio para muitas pessoas que esperavam esse direito. Você já sabia esta atualização do FGTS ou apenas descobriu agora? #Advogada #worer #work
♬ Som original – Alexandre Ferreira OABMS 14646
Como essa mudança pode afetar a vida dos trabalhadores?
A liberação da retirada de rescisão especial pode representar um importante reforço financeiro para aqueles que estão desempregados ou procuram reorganizar a vida financeira após a perda de emprego. De acordo com Alexandre Ferreira, esse dinheiro pode ser o diferencial para pagar dívidas, manter compromissos ou até iniciar um novo ciclo profissional.
O advogado ressalta que é um direito garantido pela medida provisória e que, portanto, tem validade limitada. Estar ciente dos prazos e entender como essa nova regra se aplica ao seu caso é essencial para não perder a oportunidade. Ele também aconselha que, em caso de dúvida, o trabalhador busca aconselhamento jurídico para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Fontes oficiais usadas neste conteúdo
- Governo federal: https://www.gov.br/trabalho-ee-emprego/en-/noticias-e-conteudo/2025/feveriro/governo-federal-publica-mp-que-libera-reidas-do-sca-aniverio–para-wara-work
- CAIXA Econônica Federal: https://www.caxa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-mp-1290-25/paginas/default.aspx
- Medida provisória 1.290/2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/mpv/mpv1290.htm





