Quem trabalhava com carteira assinada antes de 2019 pode escapar da nova idade mínima do INSS

A Reforma da Previdência alterou significativamente as condições de solicitação de aposentadoria no Brasil, especialmente para quem contribui por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As mudanças afetam tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição exigido, além de criar regras específicas de transição para quem já estava no mercado de trabalho em novembro de 2019. Entre esses mecanismos, as chamadas pedágio de 50% e 100% levantam muitas dúvidas, principalmente sobre quem está ou não sujeito ao aumento da idade mínima.

Quem trabalhava com carteira assinada antes de 2019 pode escapar da nova idade mínima do INSS
INSS – Créditos: depositphotos.com/ÂngelaMacario

O que mudou na aposentadoria do INSS após a Reforma da Previdência?

Para a maioria dos trabalhadores do sector privado, a regra geral exige agora uma idade mínima de 62 anos para as mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuições, e de 65 anos para os homens, com pelo menos 20 anos de contribuições.

Estas exigências entraram em vigor definitivamente, enquanto os ajustes progressivos concentraram-se nas regras de transição. Assim, quem já contribuía antes da reforma passa a ter acesso a critérios intermediários, que buscam amenizar o impacto das novas exigências.

Como funcionam as regras de transição da Reforma da Previdência?

As regras transitórias foram criadas para quem já contribuía antes de 13/11/2019 e ainda não tinha condições de se aposentar pela legislação antiga. O objetivo é evitar uma mudança brusca, estabelecendo critérios intermediários até que as idades mínimas definitivas se consolidem.

Dentro do conjunto de regras da Reforma da Previdência, cinco modalidades de transição estruturam essa “ponte” entre o antigo sistema e o novo, três das quais se destacam pela frequência de utilização e pela forma como são calculadas as exigências:

  • Regra de pontos: soma a idade com o tempo de contribuição, exigindo um mínimo de anos de pagamento (30 para mulheres e 35 para homens) e uma pontuação que aumenta com o tempo.
  • Regra de idade mínima com tempo de contribuição: combina um número fixo de anos de contribuição com idades que aumentam gradativamente até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
  • Regra por idade: mantém 15 anos de contribuição e fixa idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, já estabilizada desde 2023.

Como funcionam as regras de pedágio de 50% e 100%?

Além das regras gerais de transição, entram em jogo modalidades específicas: o 50% de pedágio e o pedágio 100%. Neles, o ponto central é quanto faltava, no dia 13/11/2019, para a pessoa atingir o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra antiga.

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A partir deste tempo restante, é calculado um período obrigatório adicional, somando esta “pedagem” ao tempo já cumprido. O pedágio de 50% não exige idade mínima, enquanto o pedágio de 100% impõe idades fixas, o que pode tornar cada modalidade mais ou menos vantajosa dependendo do caso específico.

Quem está livre da mudança de idade nas regras de pedágio?

A dúvida sobre quem escapa do aumento de idade nas regras de pedágio é comum entre segurados que já contribuíam antes da reforma. Objetivamente, que tinha 28 anos e contribuiu 1 dia em novembro de 2019 fica excluído da alteração de idade nas duas passagens de portagem, mantendo-se os requisitos originais.

Em ambas as regras, o funcionamento básico é semelhante, variando apenas o percentual de pedágio e a exigência de idade mínima. Para este grupo, as idades previstas mantêm-se estáveis, sem aumentos anuais:

  • 50% de pedágio:
    • Requer 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens.
    • Calcule quanto foi necessário, no dia 13/11/2019, para atingir esse tempo mínimo.
    • Um adicional de 50% se aplica ao período faltante.
    • Não existe idade mínima e essa característica não muda com o passar dos anos.
  • pedágio 100%:
    • Também exige 30 anos de contribuições para as mulheres e 35 para os homens.
    • O pedágio corresponde a 100% do tempo restante em 13/11/2019.
    • Existe uma idade mínima fixa: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
    • Estas idades não aumentam ano após ano; permanecem os mesmos.

Quais foram todas as etapas desse processo?

Para ajudar a visualizar a trajetória prática do segurado após a Reforma da Previdência, segue um cronograma com as principais etapas, desde o planejamento até a concessão do benefício:

  • Antes de 13/11/2019:
    • O segurado normalmente contribui para o INSS, acumulando tempo de contribuição.
    • Aplicam-se apenas as regras antigas (sem idade mínima para determinados tipos de aposentadoria com base no tempo de contribuição).
  • 13/11/2019 – Entra em vigor a Reforma da Previdência:
    • Entraram em vigor as novas regras definitivas (idade mínima) e de transição, incluindo 50% e 100% de portagens.
    • O “marco” é definido para calcular o tempo que falta para completar 30/35 anos de contribuição.
  • Após 13/11/2019 – Planejamento do segurado:
    • Cheques segurados, no CNIS e no Meu INSShá quanto tempo você contribuiu até 13/11/2019.
    • É calculado o tempo que falta nessa data para completar 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).
    • A tarifa aplica-se: 50% ou 100% sobre o período faltante, dependendo da regra de transição escolhida.
  • Período de contribuição complementar:
    • O segurado continua contribuindo até:
      • Cumprir o tempo mínimo de contribuição + pedágio (50% ou 100%), e
      • No caso de pedágio de 100%, atingir também a idade mínima (57/60 anos).
    • Nesse período é possível avaliar outras regras de transição (pontos, idade mínima progressiva, etc.) para comparar qual é mais vantajosa.
  • Perto da aposentadoria – conferência de dados:
    • O segurado acessa o Meu INSS e use a função “Simular Aposentadoria” para verificar:
      • Se já cumpriu os requisitos de alguma norma (geral ou transitória).
      • Qual regra apresenta o maior valor estimado de benefício.
    • Revisão CNIS e solicita correções se necessário (elos faltantes, salários incorretos, períodos especiais, etc.).
  • Pedido de aposentadoria:
    • Cumpridos os requisitos, o segurado solicita a aposentadoria por meio do Meu INSS ou através da Central 135.
    • Anexar documentos comprobatórios, caso o sistema solicite (CTPS, cartilhas, PPP, relatórios, etc.).
  • Análise INSS:
    • O INSS analisa o CNIS, os documentos e verifica se as regras de pedágio ou outras transições foram cumpridas.
    • Poderão ser exigidos documentos adicionais, que o segurado deverá cumprir dentro do prazo.
  • Concessão (ou negação) do benefício:
    • Se tudo estiver correto, o benefício é concedido, com data e valor de início definidos.
    • Em caso de indeferimento, o segurado poderá:
      • Apresentar recurso administrativo ao próprio INSS, ou
      • Procure aconselhamento jurídico para possíveis ações legais.
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Como saber qual regra de aposentadoria é mais vantajosa?

Dadas as diversas possibilidades criadas pela Reforma da Previdência, a escolha da regra mais adequada depende de um cálculo detalhado e da análise do histórico contributivo. O INSS disponibiliza, no portal e no aplicativo, Meu INSSa função “Simular Aposentadoria”que considera idade, sexo, tempo de contribuição e as diferentes modalidades de transição vigentes.

A simulação é um passo inicial importante, mas não garante o direito automático ao benefício. O resultado depende da conferência do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)sendo necessária a correção de eventuais erros ou prazos não contabilizados para que o segurado possa de fato comprovar que todos os requisitos foram atendidos.

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