A recente decisão do Governo Federal de autorizar o lançamento extraordinário do FGTS para os trabalhadores do Saque-Aniversário demitidos desde 2020 reacende o debate sobre essa forma de saque do fundo, com impacto direto na renda de milhões de famílias e na movimentação da economia. A medida, formalizada pela Medida Provisória nº 1.331, altera temporariamente as regras de acesso a valores para um grupo específico de pessoas, funcionando como um reajuste emergencial dentro do próprio sistema FGTS.
O que muda com a liberação extraordinária do Saque-Aniversário do FGTS?
Com a Medida Provisória nº 1.331, a regra muda temporariamente para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e optou por essa forma de saque.
Durante este período, estes trabalhadores poderão aceder a valores que antes permaneciam inacessíveis após a rescisão do contrato. A ação beneficia aproximadamente 14,1 milhões de pessoas e prevê a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões em duas parcelas, buscando reduzir os efeitos negativos da legislação sobre aqueles que perderam seus empregos.
Como funciona o pagamento das parcelas do FGTS Saque-Aniversário?
Pagamento de valores para Saque Aniversário FGTS seguirá um cronograma dividido em duas etapas, priorizando o alívio financeiro inicial. Na primeira parcela, com pagamento previsto para 30 de dezembro de 2025, cada trabalhador poderá receber até R$ 1.800,00limitado ao saldo disponível na conta vinculada do FGTS.
A segunda parcela corresponde ao saldo restante para quem tem direito a valores superiores a R$ 1.800,00, com pagamento até 12 de fevereiro de 2026, conforme calendário definido pela Caixa Econômica Federal. Para facilitar o entendimento, veja abaixo um resumo dos principais pontos deste cronograma:
- Primeira parcela: até R$ 1.800,00, até 30 de dezembro de 2025;
- Segunda parcela: saldo remanescente, até 12 de fevereiro de 2026;
- Pagamento condicionado à existência de saldo disponível em conta;
- Calendário detalhado será divulgado pela Caixa.
Como o trabalhador do Saque-Aniversario receberá o dinheiro?
O formato de recebimento de valores do Saque Aniversário FGTS utiliza a infraestrutura existente do fundo, privilegiando o crédito automático. Sobre 87% dos trabalhadores os beneficiários terão o dinheiro depositado diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, o que reduz deslocamentos e agiliza o acesso ao recurso.
Por aproximadamente 13% dos beneficiários Para quem não possui conta cadastrada, os saques podem ser feitos por meio de canais físicos, como caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas e correspondentes bancários credenciados. Nestes casos, será necessário seguir as orientações de saque fornecidas pelo banco, geralmente utilizando documento de identificação e, em alguns casos, senha ou código gerado pelo aplicativo.
Quem não pode sacar integralmente o Saque Aniversário do FGTS?
Embora a Medida Provisória amplie o acesso a Saque Aniversário FGTSnem todos os 14,1 milhões de trabalhadores poderão sacar todos os seus saldos. Parte relevante desse grupo tem o FGTS vinculado ao empréstimos contratados antes do Saque Aniversárioo que compromete parcial ou totalmente os valores.
Dados recentes indicam que cerca de 28,4 milhões de trabalhadores possuem empréstimos ativos nesta modalidade, num universo de aproximadamente 40 milhões de assinantes. Por isso, é fundamental consultar o extrato no aplicativo do FGTS para verificar quanto realmente está disponível para saque e planejar melhor o uso dos recursos.
Qual o impacto do Saque Aniversário na utilização do FGTS até 2025?
Desde 2020, o Saque Aniversário FGTS mudou-se R$ 192 bilhõessendo que aproximadamente 40% vão diretamente para os trabalhadores e 60% para instituições financeiras por meio de saques antecipados. Este desenho explica por que tantos saldos estão parcial ou totalmente comprometidos com empréstimos.
Ao mesmo tempo, o FGTS continua sendo uma das principais reservas financeiras dos trabalhadores formais, cobrindo cerca de 130 milhões de pessoas com contas ativas ou inativas. A liberação temporária para os demitidos entre 2020 e 2025 faz parte de um debate mais amplo sobre o futuro do FGTS, seu papel como poupança compulsória e fonte de crédito, e os ajustes necessários para equilibrar a proteção do trabalhador e o acesso imediato aos recursos.





