Novo programa Bolsa Cuidador já paga R$ 759 para quem cuida de idosos

O Bolsa Cuidador Familiar, no Paraná, foi criado para apoiar financeiramente quem dedica seu dia a dia ao cuidado de idosos em situação de fragilidade. Trata-se de um benefício mensal de meio salário mínimo, estimado em R$ 759 em 2025, destinado aos familiares que realizam esse acompanhamento contínuo em casa. O foco são as famílias em maior vulnerabilidade social, já cadastradas em programas sociais do governo federal.

O programa faz parte de uma política estadual mais ampla de assistência ao idoso e está sendo implementado de forma gradual. Nesta primeira etapa, o governo selecionou 20 municípios para um projeto piloto, com 15 bolsas por cidade, totalizando 300 beneficiários. A intenção é testar a operacionalização do benefício, o acompanhamento de cuidadores e idosos, além de mapear a real demanda em diferentes regiões do estado.

O que é o Bolsa Cuidador Familiar de R$ 759?

O benefício tem valor fixado em meio salário mínimo nacional, pago mensalmente, e não impede o recebimento de outros programas sociais, como Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada, desde que respeitadas as regras específicas de cada política. Assim, o recurso funciona como complemento de renda para quem já se encontra em situação de vulnerabilidade.

O objetivo declarado do Bolsa Cuidador é reconhecer o trabalho de cuidado realizado no domicílio, o que muitas vezes impede o cuidador de ter outra atividade formal remunerada. Ao vincular o benefício ao Cadastro Único (CadÚnico) e registros estaduais, o programa busca garantir que o recurso chegue às famílias de baixa renda, onde a presença de um idoso fragilizado exige atenção constante. Além do repasse de renda, a iniciativa está vinculada a ações de acompanhamento dos Centros Municipais de Atendimento.

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Quem pode receber o Bolsa Cuidador Familiar?

Os critérios de participação foram definidos em regulamentação estadual. Para o cuidador familiar, os principais requisitos são:

  • Ter 18 anos ou mais e residir no mesmo domicílio do idoso cuidado;
  • Estar registrado com CadÚnicocom cadastro válido e atualizado;
  • Ter renda familiar per capita de até um salário mínimo nacional;
  • Apresentar declaração de aptidão física e mental para realizar os cuidados diários.

Em relação aos idosos, o programa determina que apresentem fragilidade clínico-funcionalcadastrado no SIPI/SESA (Sistema de Informação do Idoso do Paraná), não está institucionalizado em instituição de longa permanência e também está inscrito no Cadastro Único. O benefício é concedido por até 24 meses, com possibilidade de interrupção em casos como óbito, institucionalização, afastamento formal do cuidador ou comprovação de negligência no cuidado.

Quais cidades participam e como funciona o pagamento?

Na fase inicial, o Bolsa Cuidador Familiar Está sendo testado em 20 municípios paranaenses, cada um com 15 vagas. As cidades incluídas no projeto piloto são:

  • Toledo
  • Francisco Beltrão
  • União da Vitória
  • Cianorte
  • Irati
  • Ivaiporã
  • Dois vizinhos
  • Cascavel
  • São Mateus do Sul
  • palmeira
  • Araucária
  • Ponta Grossa
  • Marialva
  • Londres
  • Marechal Cândido Rondon
  • Prudentópolis
  • Guarapuava
  • Guaratuba
  • Colombo
  • Pato Branco

O pagamento é feito através poupança social digitalacessado via aplicativo, em consonância com outros benefícios sociais do país. O processamento do crédito pode demorar alguns dias após a liberação, devido a procedimentos bancários. Os beneficiários não se cadastram diretamente e gratuitamente; eles são identificados por pesquisa ativa das equipes dos Centros Municipais de Atendimento, que verificam o atendimento dos critérios e encaminham os dados ao Estado.

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Como os beneficiários são selecionados?

A seleção para o Bolsa Cuidador Familiar envolve o cruzamento de informações entre cadastros sociais e sistemas de saúde. De forma simplificada, o processo segue etapas como:

  1. Mapeamento de idosos em situação de fragilidade pelos serviços de saúde e assistência social;
  2. Verificação de cadastro e atualização no CadÚnico do familiar e idoso;
  3. Avaliação da renda familiar per capita e das condições de moradia;
  4. Identificação do cuidador principal, que reside no mesmo domicílio;
  5. Emissão de relatórios e declarações necessárias à formalização da concessão.

Os Centros Municipais de Atendimento também realizam acompanhamento após o início do pagamento, verificando se o idoso continua sob os cuidados do beneficiário e se não há sinais de abandono, violência ou abandono. Caso sejam identificadas irregularidades ou alterações relevantes na situação da família, a transferência poderá ser suspensa ou extinta, seguindo as normas do decreto estadual.

O Bolsa Cuidador impede outros benefícios sociais?

Segundo informações divulgadas pelo governo do Paraná, o Bolsa Cuidador Familiar não exclui automaticamente outros benefícios, desde que o cuidador e a família atendam aos padrões específicos de cada programa. Isso significa que um mesmo domicílio pode receber, por exemplo, Bolsa Família ou BPC, além do Bolsa Cuidador, desde que mantidas as condições exigidas e respeitados os eventuais limites legais.

Na prática, as políticas públicas procuram conjugar esforços, articulando rendimentos, apoio social e acompanhamento do estado de saúde dos idosos. Assim, o programa passa a fazer parte do conjunto de estratégias do estado para lidar com o envelhecimento da população, o aumento da dependência funcional e a necessidade de apoiar aqueles que assumem, dentro da própria casa, a responsabilidade diária pelos cuidados.

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