O governo de São Paulo oficializou a mudança na política tributária automotiva por meio do Lei 18.065/2024. A medida centra-se na isenção de IPVA para veículos sustentáveis, mas impõe barreiras técnicas que restringem o benefício a um seleto grupo de automóveis, gerando dúvidas entre os consumidores que buscam economizar.
Quais os critérios exigidos pela Portaria SRE 94?
Regulado por Portaria SRE 94 (de 26/12/2024), a isenção não se aplica a nenhum carro eletrificado. Para ter direito ao crédito, o veículo deve ser fabricado no estado de São Paulo e atender aos requisitos de energia que eliminam tecnologias mais simples do mercado.
Confira os critérios técnicos obrigatórios para garantir o benefício:
- Motor elétrico com potência mínima de 40 kW e tensão do sistema igual ou superior a 150 volts.
- Motor de combustão flex (etanol/gasolina) ou movido a hidrogênio.
- Produção local comprovada dentro do território paulista.
- Valor da fatura limitado ao teto de R$ 250 mil.
Toyota lidera, mas GWM pode entrar no jogo
Inicialmente, o Toyota é o principal beneficiário por já produzir o Corola e o Corolla Cruz híbridos em suas fábricas em São Paulo, atendendo a todas as exigências. Porém, o cenário pode mudar com a ativação das linhas de montagem da empresa. GWM em Iracemápolis, que qualificaria seus modelos para isenção caso nacionalizasse a produção de acordo com a norma.
Modelos híbridos leves (MHEV) de marcas como Fiat e Caoa Cheryque utilizam sistemas de 12V ou 48V, ficam de fora devido à exigência de alta tensão e potência mínima do motor elétrico.
A “isenção” do BYD é diferente da lei estadual?
Sim. Como os veículos de BYD ainda importados ou montados fora de SP (na Bahia), não têm direito à isenção legal do estado. Para não perder vendas, a marca lançou uma promoção comercial própria onde “banca” o IPVA das compras realizadas em janeiro de 2025.
É crucial compreender esta diferença: a isenção de Toyota é uma política de Estado duradoura (dentro dos prazos da lei), enquanto a de BYD É uma ação de marketing pontual e finita paga pela montadora.
O benefício é temporário e o imposto aumentará
A liberdade não é eterna. A legislação prevê isenção total apenas para os anos de 2025 e 2026. A partir de 2027, haverá tributação progressiva para estes veículos, começando com uma alíquota de 1% e aumentando gradativamente até atingir 4% em 2029, equiparando-os aos demais automóveis.
Portanto, o cálculo da poupança deve considerar esse aumento futuro. Os veículos 100% elétricos (BEVs) permanecem sem isenção total automática nesta nova regra, dependendo de outras legislações específicas ou descontos parciais.
Consulte a lista oficial antes de comprar
Não confie apenas na palavra do vendedor. Acesse o portal oficial do Secretaria de Finanças de SP e buscar a lista de modelos homologados na Portaria SRE 94 para ter certeza jurídica do benefício.
- A isenção total só é válida até ao final de 2026; então, o imposto é gradativamente recolhido novamente.
- Somente carros fabricados em SP com motor elétrico potente (>40kW) se qualificam pela lei.
- As promoções de “IPVA grátis” para marcas importadas são descontos comerciais, e não isenções fiscais governamentais.





