O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) identificou mais de 177 mil famílias que receberam o Auxílio Emergencial inadequadamente durante o período de pandemia. O governo busca recuperar cerca de R$ 478,8 milhões pagos indevidamente e deu prazo aos beneficiários para regularizar a situação antes da aplicação de penalidades.
- Mais de 177 mil famílias precisam devolver valores recebidos irregularmente.
- O total em análise ultrapassa R$ 478 milhões.
- O prazo de pagamento é de até 60 dias a partir da notificação oficial.
Por que alguns beneficiários precisam devolver o Auxílio Emergencial?
Você pagamentos indevidos ocorreu devido a inconsistências nas informações cadastrais. Foram encontrados casos em que o cidadão tinha vínculo empregatício formal, recebia benefícios previdenciários ou possuía renda acima do limite permitido pela lei que criou o programa.
Esses cruzamentos de dados foram realizados após auditorias realizadas por diversos órgãos do governo federal, com o objetivo de garantir a correta alocação dos recursos emergenciais.

Como posso saber se existe um valor a ser devolvido?
Quem quiser verificar se foi notificado deve acessar o Portal Gov.br e entre no sistema “Ver“, ferramenta oficial que permite consultar pendências e orientar sobre devoluções. Basta inserir seu CPF para saber se há alguma cobrança pendente.
O sistema mostra se o nome do beneficiário consta na lista de notificação e detalha o valor a ser reembolsado. Além do site, as comunicações poderão chegar através de email ou correio registado, pelo que é importante manter os dados de contacto atualizados. Em caso de dúvida, o cidadão pode ligar para o Disque Social 121.
Prazo e formas de regularização de pagamento?
As famílias notificadas têm até 60 dias para resolver a pendência a partir da data da notificação. Você pode pagar o valor total ou escolher o parcelado em até 60 vezescom parcela mínima de R$ 50. O MDS informou que não há cobrança de juros ou multas neste processo.
O boleto pode ser emitido diretamente no sistema Vejae, através do login Gov.br. O mesmo canal oferece instruções completas para resolução ou disputa.
Quem está isento do reembolso?
Certos grupos sociais são isento de devolução do Auxílio Emergencial. Essa isenção abrange pessoas em maior vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família, cadastrados no Cadastro Único e cidadãos cuja renda familiar per capita não exceda dois salários mínimos ou cuja renda familiar total não exceda três salários mínimos.
Para confirmar se está enquadrado nesta categoria, o cidadão deve acessar novamente o sistema Vejae no portal Gov.br e verificar a situação do benefício.
O que acontece se o valor não for devolvido dentro do prazo?
Quem não pagar ou regularizar os valores no prazo estipulado poderá ser incluído no Dívida Ativa da União. Essa medida poderá resultar em restrições de crédito, dificuldades na obtenção de novos benefícios sociais e bloqueios em cadastros como o Cadin, o que compromete o acesso a serviços financeiros.
O governo reforça que a notificação é enviada apenas pelos canais oficiais e que o monitoramento deve ser feito exclusivamente pelo portal Gov.br.
Como agir em caso de dúvidas ou disputas?
Os cidadãos que não concordarem com a notificação poderão apresentar defesa administrativa no prazo de 30 dias após o recebimento da comunicação. Caso o pedido seja indeferido, há um novo prazo de 45 dias para efetuar o pagamento ou recorrer da decisão.
Em situações mais complexas, é possível buscar orientação diretamente na Ouvidoria do MDS pelo telefone 121 ou em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
Como evitar problemas com benefícios futuros?
Para evitar novas notificações, é fundamental manter informações cadastrais atualizadas em todos os sistemas governamentais, especialmente no Cadastro Único. Essa atualização ajuda a garantir que os benefícios sejam concedidos corretamente, dependendo da renda e do perfil familiar.
Além disso, monitorar periodicamente os canais oficiais e analisar eventuais pendências pode evitar bloqueios ou cobranças indevidas no futuro.
- Mantenha seu CPF e Cadastro Único sempre atualizados.
- Consulte regularmente o sistema Vejae para identificar pendências.
- Evite compartilhar dados pessoais fora dos canais oficiais do governo.
Dúvidas frequentes sobre devolução do Auxílio Emergencial
- Como recebo a notificação? Pode ser enviado por e-mail, carta registrada ou aparecer no portal Gov.br. Verifique sempre suas mensagens e mantenha seus dados atualizados.
- Posso parcelar? Sim, é permitido parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem juros adicionais.
- O que fazer se a disputa for negada? Caso o pedido seja indeferido, o cidadão tem 45 dias para pagar o valor ou apresentar novo recurso dentro da plataforma.
- Quem tem direito à isenção? Estão isentos os beneficiários do Bolsa Família, cadastrados no CadÚnico e pessoas com renda dentro dos limites estabelecidos pelo programa.
- Como emitir uma segunda via da fatura? A segunda via pode ser gerada diretamente no sistema Vejae, acessando-a com o CPF pelo Gov.br.
- Devo atualizar meus dados mesmo sem notificação? Sim, manter seu cadastro atualizado evita problemas na concessão de benefícios sociais futuros.





