Lula sanciona Lei do Devedor Contumaz que endurece punições e prevê bloqueio de CNPJ

A sanção da chamada Lei do Devedor Contumazformalizado por por meio da Lei Complementar 225 quinta-feira (01/08), marca uma mudança relevante na forma como o Estado lidar com quem parar de pagar impostos reiteradamente, ao combinar medidas de endurecimento contra fraudes fiscais com incentivos às empresas que mantenham boas condutas tributárias, buscando equilibrar a repressão aos abusos e a preservação dos contribuintes em dificuldades momentâneas.

Como a lei define um devedor persistente?

A nova legislação utiliza a expressão devedor persistente identificar os contribuintes que se encontram em situação de incumprimento fiscal substancial, reiterado e injustificado, transformando o não pagamento numa verdadeira estratégia de negócio. Casos de atrasos ocasionais ou crises financeiras episódicas não se enquadram neste conceito, desde que comprovados e tratados com transparência perante o fisco.

O enquadramento dependerá de critérios objetivos na regulação e na atuação da administração tributária, que deverá avisar com antecedência a empresa e conceder prazo de 30 dias para regularização ou defesa. A lei destaca que o incumprimento reiterado não pode ser confundido com dificuldades económicas temporárias, colocando ênfase em estruturas criadas para fraudar as autoridades fiscais, como empresas de fachada, “notários” e utilização de intermediários.

Que punições a lei prevê para devedores contumaz?

O Lei do Devedor Contumaz prevê sanções com impacto direto na continuidade das atividades, incluindo a possibilidade de Retirada de CNPJ em situações de fraude, conluio, evasão fiscal ou gestão por “golpistas”. Paralelamente, a classificação como devedor persistente influencia o acesso a instrumentos relevantes para a atuação no mercado e para a própria sobrevivência empresarial.

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Dentre as principais consequências previstas para quem se enquadra formalmente neste perfil, destacam-se as restrições cadastrais, as limitações comerciais e o maior rigor na esfera penal:

  • Perda ou proibição de utilização de benefícios fiscais;
  • Proibição de participar em concursos públicos e contratar com a administração;
  • Dificuldade ou impossibilidade de propor recuperação judicial;
  • Possibilidade de cancelar o CNPJ e declará-lo inapto para registro;
  • Impossibilidade de encerrar o processo penal apenas com o pagamento do imposto devido.

Que incentivos a lei estabelece para os bons pagadores?

Paralelamente ao endurecimento contra devedor persistentea legislação cria mecanismos para incentivar a regularidade tributária, como o Programa de Compliance Cooperativo Fiscal (Confia)o Programa de Estímulo à Conformidade Fiscal (Tuning) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). Estes programas visam premiar empresas com histórico de compliance, transparência e colaboração com o fisco.

Entre os possíveis benefícios estão o tratamento diferenciado e facilitado, a redução de juros em casos específicos e a possibilidade de autorregulação em situações de perda temporária de capacidade de pagamento. A lei reforça direitos como o acesso a um tratamento mais facilitado quando não há recursos para taxas, incentivando meios alternativos de resolução de conflitos e desburocratizando os contribuintes com baixo risco tributário.

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Quais foram os vetos presidenciais à Lei do Devedor Contumaz?

Os cinco vetos presidenciais recaem sobre trechos considerados de alto risco fiscal ou geram insegurança na arrecadação de créditos tributários. Um dos dispositivos bloqueados tratava do flexibilidade de garantias nas discussões tributárias, permitindo a troca de depósitos judiciais por seguros garantia ou garantias baseadas na capacidade de geração de resultados, o que, segundo o governo, carecia de critérios objetivos e poderia aumentar o risco para a União.

No âmbito de Programa de sintoniavoltado aos contribuintes em cumprimento de dificuldades momentâneas, foram vetados três pontos centrais: desconto de até 70% em multas e juros moratórios, utilização de créditos de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL para quitação de até 30% da dívida e prazo de pagamento de até 120 meses. A justificativa menciona aumento dos gastos tributários e possível violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, mantendo a diretriz de incentivo ao cumprimento, mas com restrições a benefícios considerados excessivos.

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