Sancionada em junho e em vigor desde dezembro de 2024, a Lei 14.898 transformou a estrutura de cobrança de saneamento no Brasil. A legislação tornou obrigatória a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) em âmbito nacional, trazendo alívio financeiro para milhões de domicílios.
Como funciona a redução do valor na fatura mensal?
De acordo com o Artigo 6.º da nova norma, o benefício garante desconto de 50% na tarifa cobrada na primeira faixa de consumo, limitada ao uso de até 15 metros cúbicos de água por mês. Esta medida garante que o volume essencial à sobrevivência e à higiene básica seja acessível.
Para viabilizar essa redução, a lei utiliza o mecanismo de subsídio cruzadodetalhado em Artigo 8.ºalém das contribuições da Conta de Universalização. Isto significa que a estrutura tarifária foi reequilibrada para proteger os mais vulneráveis sem comprometer o funcionamento das concessionárias.
Quais seriam os critérios para ter acesso ao benefício?
A elegibilidade à tarifa social está diretamente ligada à inscrição ativa no Cadastro Únicobanco de dados que reúne milhões de famílias em situação de vulnerabilidade. O programa abrange famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e também aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A responsabilidade pela identificação é partilhada entre as empresas de água e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. O objetivo é garantir a concessão automática, cruzando o CPF do correntista com as bases oficiais do governo para evitar burocracia.
O desconto é automático ou preciso fazer uma solicitação?
Embora a lei preveja a inclusão automática, podem ocorrer falhas no cruzamento de dados, exigindo ação proativa por parte do consumidor. Se a conta de água não estiver em nome do beneficiário do CadÚnico, muitas vezes o sistema não reconhece o direito, sendo necessária a atualização do cadastro.
No estado de Rio de Janeiroconcessionárias como a Águas do Rio já operam sistemas de descontos, mas os procedimentos variam. Enquanto alguns realizam migração automática, outros ainda exigem atendimento presencial para comprovação documental.
Caso o desconto não conste na sua fatura, prepare a documentação abaixo para regularizar a situação junto à empresa:
- Comprovante de CadÚnico atualizado ou ficha sumária atestando inscrição ativa.
- Carteira de identidade (RG) e CPF do correntista e beneficiário.
- Extrato BPC/Loas ou benefício previdenciário do INSS, se for o caso.
Qual o prazo para as empresas cumprirem a regra?
A legislação estabeleceu um período de adaptação para que as concessionárias implementem integralmente as novas diretrizes. Portanto, algumas regiões podem ainda estar na fase de transição e ajuste dos sistemas de cobrança.
A regulamentação deste processo cabe ao Agência Nacional de Águas (ANA), que define padrões de referência e transparência. As empresas são obrigadas a divulgar anualmente o número de famílias atendidas, garantindo o controle social do programa.
Verifique sua conta deste mês; Se você atendeu aos requisitos e não recebeu o desconto, entre em contato imediatamente com o fornecedor da sua cidade.
Resumo da nova Lei da Tarifa Social
- A Lei 14.898/2024, em vigor desde dezembro, garante desconto de 50% na faixa de até 15m³.
- O cadastramento deverá ser preferencialmente automático para os cadastrados no CadÚnico e BPC.
- O subsídio cruzado equilibra a conta para que o desconto não prejudique a oferta.





