A Justiça do Trabalho condenou empresa ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais após constatar prática de preconceito de idade e assédio sistemático. A decisão pune o uso de termos pejorativos como “bruxa” e “velha” dirigidos a funcionário que esteja na empresa há mais de dez anos.
Que atitudes constituíram assédio moral?
O processo detalha que a coordenação utilizou reiteradamente apelidos depreciativos na presença de clientes e demais funcionários. A humilhação pública incluía gritos e cobranças humilhantes sempre que o trabalhador era visto sentado, insinuando improdutividade.
Relatórios anexados aos arquivos confirmam que o ambiente hostil causava choro frequente e profundo sofrimento emocional na vítima. A postura do chefe imediato transformou o vínculo empregatício em uma rotina de sofrimento psicológico e constrangimento social.
Qual a base legal para condenar a empresa?
A sentença aplicou o rigor da lei sobre a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos de seus representantes. Mesmo que a diretoria não tenha ofendido diretamente, ela é legalmente responsável pela conduta tóxica de seus gestores e coordenadores:
⚖️ Responsabilidade objetiva do empregador
Base legal para a conduta de agentes e gestores
Código Civil
Arte. 932
Reparação civil obrigatória
Estabelece que o empregador é responsável pela reparação civil dos danos causados pelos seus empregados no exercício do seu trabalho ou em decorrência dele.
Constituição
Artigo 5.º
Proteção da honra e da imagem
Garante a inviolabilidade da honra e da imagem, assegurando indenização por danos materiais ou morais decorrentes de sua violação no ambiente de trabalho.
A empresa é legalmente responsável pela conduta de seus representantes, independentemente de culpa direta da administração.
Houve perda financeira e abuso de função?
Além da violência verbal, a gestão impôs responsabilidades que iam além do contrato de limpeza original. O autor provou que a empresa transferiu custos operacionais e tarefas administrativas para a sua autoridade sem compensação:
- Despesas do próprio bolso: Compra de vassouras e panos de limpeza com salário próprio, sem qualquer reembolso por parte do empregador.
- Acumulação de tarefas: Requisito para atuar no controle de estoque e troca de dinheiro em comércios locais, funções fora da função.
No vídeo a seguir, o perfil Alexandre Ferreira (@alexandreferreira_adv), que tem 1,7 milhão de seguidores e isso soma 18,5 milhões de curtidasaborda um tema sério e recorrente: as consequências jurídicas dos palavrões e da humilhação no ambiente de trabalho:
@alexandreferreira_adv Seu chefe xingar os funcionários na frente dos clientes pode ter consequências trabalhistas? Esse tipo de conduta é tratada pela Justiça do Trabalho como assédio moral, principalmente quando ocorre de forma reiterada, pública e com o objetivo de humilhar ou constranger o trabalhador. Nessas situações, o empregado poderá ter direito a indenização por danos morais e, dependendo da gravidade, até solicitar a rescisão indireta do contrato, recebendo a totalidade da verba como se tivesse sido demitido sem justa causa. Escreva a palavra CURSO nos comentários para ter acesso ao grupo gratuito e exclusivo, para entender tudo sobre seus direitos trabalhistas. Você já passou ou conhece alguém que passou por esse tipo de situação no trabalho? #advogado #trabalho #trabalhador
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Como a defesa corporativa tentou anular a pena?
Os advogados da organização negaram a ocorrência de discriminação ou desrespeito por idade. A tese de defesa sustentou que a empresa valoriza o valor de seus funcionários e que o pedido de indenização não tinha base factual.
O argumento foi rejeitado em dois casos. Tanto a sentença inicial como a Tribunal Regional do Trabalho mantiveram a condenação, entendendo que as provas testemunhais e os fatos narrados comprovavam a violação da dignidade do trabalhador.
Por que esta decisão abre um precedente importante?
O caso reforça que a discriminação etária ultrapassa a barreira do desacordo pessoal e constitui uma infracção laboral grave. A justiça brasileira indica que apelidos pejorativos não são tolerados como “cultura interna” e geram elevados passivos financeiros.
A manutenção da multa serve de alerta para que as áreas de Recursos Humanos monitorem ativamente o comportamento dos líderes. A omissão diante do assédio verbal não isenta a empresa de culpa, tornando a proteção emocional do colaborador uma obrigação legal inegociável.





