O Golpe do Pix voltou ao centro do debate jurídico após uma decisão do 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte estabelecer um precedente relevante para 2026. O painel reverteu sentença anterior e determinou que uma instituição financeira reembolsasse integralmente um consumidor que perdeu R$ 6 mil após cair no chamado “golpe de tarefa” publicado por um aplicativo de mensagens.
Como a engenharia social enganou a vítima no golpe do Pix?
Nó Golpe do Pixos criminosos exploraram uma falsa promessa de renda extra divulgada em grupos do Telegram. A namorada da vítima foi adicionada a um chat onde os fraudadores ofereciam recompensas por tarefas simples online; Convencido pela suposta oportunidade, o homem realizou uma transferência via Pix para a conta indicada pelos fraudadores.
Após o envio do valor, a promessa de lucro não se concretizou e o dinheiro foi rapidamente dispersado. A tentativa de resolução administrativa fracassou, pois os bancos envolvidos alegaram inicialmente que a operação foi realizada com conhecimento de causa pelo titular, ignorando o contexto de fraude estruturada.
Por que o relator considerou o banco culpado pelo crime de terceiro?
O juiz chamado José Conrado Filho baseou sua decisão na falha de segurança da instituição financeira beneficiária. O entendimento foi que o banco permitiu a abertura de conta à ordem utilizada exclusivamente para fins ilícitos, sem realizar as verificações de identidade e idoneidade exigidas pela Banco Central.
Os pilares que sustentaram a condenação da instituição por negligência foram:
- Falta de conformidade: O banco não aplicou os filtros necessários no momento do cadastro (KYC – Know Your Customer), permitindo que golpistas criassem contas “laranja”.
- Falha no monitoramento: A conta receptora apresentava movimentações atípicas e indícios de fraudes reiteradas que deveriam ter acionado o bloqueio automático.
- Risco Empresarial: Ao facilitar a abertura de contas digitais com fins lucrativos, a empresa assume os riscos inerentes às fraudes cometidas em sua plataforma.
O que significa a aplicação da Responsabilidade Objetiva neste caso?
O Painel de Apelação aplicou o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)que trata da responsabilidade objetiva. Isso significa que o banco deve responder pelos danos causados independentemente de ter agido com culpa ou dolo direto, bastando comprovar a falha na prestação do serviço de segurança.
Neste cenário jurídico, a defesa da instituição financeira torna-se mais complexa:
- Inversão do ónus da prova: Cabe ao banco provar que seus sistemas são infalíveis, e não ao consumidor provar que foram enganados.
- Fortuito Interno: As fraudes cometidas por terceiros são consideradas riscos internos da atividade bancária, não dispensando o dever de indemnização.
Qual foi o saldo final do julgamento financeiro?
A reforma da sentença de primeira instância garantiu indenização material integral ao consumidor. A Justiça entendeu que, embora o cliente tenha feito Pix, a fraude só aconteceu porque o banco cedeu a ferramenta (a conta) ao criminoso. Abaixo, os detalhes da decisão financeira:
Informações Processuais 2026
Reforma Penal: Reparação Abrangente
O Tribunal consolidou o entendimento da responsabilidade do banco ao fornecer infraestrutura para atividades ilícitas.
| Item do pedido | Decisão de classe | Valor estimado |
|---|---|---|
| Danos à propriedade | DIFERIDO | R$6.000,00* |
| Dano Moral | Não mencionado | R$ 0,00 |
| Responsabilidade | Objetivo: Falha do banco destinatário em prestar serviço ao permitir a abertura de conta por fraude. | |
⚖️
*O valor de R$ 6.000,00 juros de mora e correção monetária deverão ser acrescidos a partir da data do desembolso, conforme resumos do STJ.
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Atenção: Esta decisão serve como precedente importante para vítimas de “golpes do Pix” onde o banco facilitador não cumpre seu dever de vigilância na abertura de contas.
Esta decisão cria um escudo para as vítimas de fraudes digitais?
A decisão de outubro de 2025 reforça a jurisprudência de que bancos digitais e fintechs não podem lavar as mãos de golpes operados em suas plataformas. Para o consumidor, a vitória representa a esperança de recuperar os valores perdidos, desde que fique comprovado que a instituição financeira não conseguiu impedir a abertura de contas fraudulentas ou monitorar transações suspeitas.





