Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reconheceu o direito à indenização por danos morais a uma trabalhadora que teve a expectativa de ser contratada frustrada por uma rede de supermercados. Após passar por todas as etapas para ser contratado diretamente pelo supermercado, o funcionário teve o cargo negado por motivo considerado desproporcional.
O que aconteceu com o funcionário terceirizado?
O autor, de 28 anos, trabalhava como atendente de cafeteria em uma unidade de rede de supermercados, mas foi contratado por empresa terceirizada. Após alguns meses de bom desempenho, foi informada que seria contratada diretamente pelo supermercado, assumindo a função de caixa.
Ela prestou vestibular, participou de entrevistas e foi orientada a apresentar documentos. Porém, ao informar que demoraria até dez dias para emissão da segunda via do RG, o supermercado cancelou o contrato.
Por que a empresa cancelou a contratação?
Segundo a defesa do supermercado, houve “extrema urgência” para preenchimento da vaga. A empresa alegou que, devido ao elevado movimento na loja e à necessidade de manter a caixa registadora em funcionamento, não poderia aguardar o prazo indicado para entrega do documento.
O ID foi considerado essencial para alimentar o sistema eSocial com dados trabalhistas. No entanto, o Tribunal questionou esta justificação.
O que diz o Tribunal sobre a frustração da contratação?
O juiz entendeu que havia uma expectativa legítima de contrataçãogerado a partir de todas as etapas já concluídas. A frustração repentina dessa promessa, por motivo burocrático e superável, causou sofrimento emocional à trabalhadora, afetando sua dignidade e confiança profissional.
Além disso, o juiz destacou que o A CNH já contém o número do RG e que o CPF virou principal documento para contrataçãoo que tornou desnecessária a exigência urgente de identificação.
Qual foi o valor da indenização determinada pelo Tribunal?
A funcionária havia pedido R$ 9.000,00 por danos morais, mas o juiz entendeu que o valor adequado para a situação seria R$ 1.000,00. Apesar do valor reduzido, a condenação simboliza o reconhecimento do direito do trabalhador a condutas abusivas.
O caso ainda cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho, mas a decisão de primeira instância representa um precedente importante para situações semelhantes.
O que aprendemos com este caso de promessa não cumprida?
- Promessas formais de contrataçãomesmo que não documentadas, podem gerar expectativas legítimas e devem ser respeitadas.
- Razões burocráticas não justificam a frustração abrupta dos processos seletivos quando existem alternativas viáveis.
- A dignidade do trabalhador é protegido pela Justiça mesmo quando o dano é moral e não financeiro.
Este caso reforça a importância da transparência e da responsabilidade nas relações de trabalho. As empresas devem considerar os impactos humanos das suas decisões e respeitar os direitos e expectativas legítimas daqueles que procuram uma oportunidade digna de crescimento.





