Funcionário cristão receberá R$ 3 mil por causa de adesivo de grupo de WhatsApp usado para perseguição religiosa em

O uso indiscriminado de imagens de funcionários em grupos de mensagens corporativas gerou nova condenação em Justiça do Trabalho. Um trabalhador que teve uma foto pessoal transformada em “adesivo” e utilizada de forma depreciativa garantiu o direito à indenização por danos morais, reforçando os limites do humor no ambiente profissional.

Como uma foto de casamento virou objeto de ação judicial?

A polêmica começou quando a autora da ação publicou em suas redes sociais privadas uma imagem que a mostrava ajoelhada, em momento de oração, durante sua viagem de casamento. Colegas de trabalho capturaram esta foto e a transformaram em um estatueta digital para uso em um grupo de mensagens da empresa.

Segundo relato do funcionário, o adesivo passou a ser usado repetidamente em debates sobre política e religião dentro do grupo de funcionários. Como cristã, ela sentiu que o uso da imagem nessas discussões constituía um perseguição religiosacausando constrangimento e humilhação diante da equipe.

WhatsApp - Créditos: depositphotos.com/BongkarnGraphic
WhatsApp usado – Créditos: depositphotos.com / BongkarnGraphic

Qual foi a defesa da empresa diante das acusações?

Em sua defesa, a organização alegou desconhecer o desconforto da funcionária, sustentando que ela, em diversos momentos, parecia não se importar com as interações. A empresa argumentou que o autor chegou a participar de alguns jogos, por isso a direção não viu necessidade de intervir na conduta dos participantes do grupo.

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Contudo, a responsabilidade do empregador pela ambiente de trabalho – seja físico ou virtual – exige vigilância constante para evitar que o relaxamento ultrapasse os limites do respeito e da dignidade humana.

O juiz considerou que houve perseguição religiosa sistemática?

Ao analisar as capturas de tela anexadas ao processo, o juiz avaliou que o conteúdo das conversas, embora polêmico, não comprovava uma perseguição sistemática dirigida exclusivamente à fé do autor. A maioria das mensagens foi classificada como genérica, sem caracterizar um típico ataque contínuo. intimidação estruturado.

Apesar desta avaliação inicial, a sentença tomou um rumo diferente ao focar num episódio específico que ultrapassou qualquer limite de tolerância social ou profissional.

Mulher usando o celular - Créditos: depositphotos.com/diego_cervo
Mulher usando o celular – Créditos: depositphotos.com/diego_cervo

Por que o termo “morto” garantiu a condenação da empresa?

Mesmo sem reconhecer a perseguição religiosa em curso, o juiz identificou ofensa direta e indesculpável à honra do funcionário. Em uma das interações, a autora foi chamada de “necrófaga” sem que houvesse qualquer contexto de consentimento ou reciprocidade na brincadeira, configurando clara violação de seus direitos. dignidade.

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Este ato isolado mas grave foi suficiente para justificar a condenação. A sentença estipulou o pagamento de R$ 3.000,00 por danos moraisdestacando que a empresa falhou em seu dever de garantir um ambiente respeitoso. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Revise hoje mesmo as políticas de comunicação da sua equipe para evitar responsabilidades trabalhistas desnecessárias.

Respeito no ambiente digital é dever do empregador

Este caso serve como um alerta crucial para gestores e colaboradores: o ambiente de trabalho virtual não é um terreno sem lei. A liberdade de expressão não anula o dever de respeitar a imagem e as crenças dos colegas, e a inação da empresa diante de ofensas pode custar caro.

  • Limites do humor: Jogos que envolvem religião ou imagem pessoal sem consentimento geram risco jurídico imediato.
  • Prova digital: Adesivos e prints do WhatsApp são aceitos como prova robusta de ofensa à honra.
  • Responsabilidade objetiva: A empresa é responsável por atos ofensivos ocorridos em seus canais de comunicação ou grupos de equipes.

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