O uso indiscriminado de imagens de funcionários em grupos de mensagens corporativas gerou nova condenação em Justiça do Trabalho. Um trabalhador que teve uma foto pessoal transformada em “adesivo” e utilizada de forma depreciativa garantiu o direito à indenização por danos morais, reforçando os limites do humor no ambiente profissional.
Como uma foto de casamento virou objeto de ação judicial?
A polêmica começou quando a autora da ação publicou em suas redes sociais privadas uma imagem que a mostrava ajoelhada, em momento de oração, durante sua viagem de casamento. Colegas de trabalho capturaram esta foto e a transformaram em um estatueta digital para uso em um grupo de mensagens da empresa.
Segundo relato do funcionário, o adesivo passou a ser usado repetidamente em debates sobre política e religião dentro do grupo de funcionários. Como cristã, ela sentiu que o uso da imagem nessas discussões constituía um perseguição religiosacausando constrangimento e humilhação diante da equipe.
Qual foi a defesa da empresa diante das acusações?
Em sua defesa, a organização alegou desconhecer o desconforto da funcionária, sustentando que ela, em diversos momentos, parecia não se importar com as interações. A empresa argumentou que o autor chegou a participar de alguns jogos, por isso a direção não viu necessidade de intervir na conduta dos participantes do grupo.
Contudo, a responsabilidade do empregador pela ambiente de trabalho – seja físico ou virtual – exige vigilância constante para evitar que o relaxamento ultrapasse os limites do respeito e da dignidade humana.
O juiz considerou que houve perseguição religiosa sistemática?
Ao analisar as capturas de tela anexadas ao processo, o juiz avaliou que o conteúdo das conversas, embora polêmico, não comprovava uma perseguição sistemática dirigida exclusivamente à fé do autor. A maioria das mensagens foi classificada como genérica, sem caracterizar um típico ataque contínuo. intimidação estruturado.
Apesar desta avaliação inicial, a sentença tomou um rumo diferente ao focar num episódio específico que ultrapassou qualquer limite de tolerância social ou profissional.
Por que o termo “morto” garantiu a condenação da empresa?
Mesmo sem reconhecer a perseguição religiosa em curso, o juiz identificou ofensa direta e indesculpável à honra do funcionário. Em uma das interações, a autora foi chamada de “necrófaga” sem que houvesse qualquer contexto de consentimento ou reciprocidade na brincadeira, configurando clara violação de seus direitos. dignidade.
Este ato isolado mas grave foi suficiente para justificar a condenação. A sentença estipulou o pagamento de R$ 3.000,00 por danos moraisdestacando que a empresa falhou em seu dever de garantir um ambiente respeitoso. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Revise hoje mesmo as políticas de comunicação da sua equipe para evitar responsabilidades trabalhistas desnecessárias.
Respeito no ambiente digital é dever do empregador
Este caso serve como um alerta crucial para gestores e colaboradores: o ambiente de trabalho virtual não é um terreno sem lei. A liberdade de expressão não anula o dever de respeitar a imagem e as crenças dos colegas, e a inação da empresa diante de ofensas pode custar caro.
- Limites do humor: Jogos que envolvem religião ou imagem pessoal sem consentimento geram risco jurídico imediato.
- Prova digital: Adesivos e prints do WhatsApp são aceitos como prova robusta de ofensa à honra.
- Responsabilidade objetiva: A empresa é responsável por atos ofensivos ocorridos em seus canais de comunicação ou grupos de equipes.





