Sofrer descontos ilegais na folha de pagamento é mais comum do que parece, pois muitos trabalhadores acreditam que determinadas cobranças são “padrão da empresa”. O advogado trabalhista Laura M. Dutra esclarece que nem tudo é permitido por lei e aponta práticas abusivas que transferem custos do negócio para o bolso do colaborador.
A empresa pode deduzir do salário mercadorias vencidas ou quebradas?
A regra geral do artigo 462 da CLT é clara: o risco empresarial é do patrão. Isso significa que perdas com produtos vencidos ou danos acidentais não podem ser repassados automaticamente ao trabalhador, pois fazem parte da atividade comercial.
O desconto só é legalmente permitido em duas situações específicas: se ficar comprovado que o empregado teve o intenção de quebrar (intenção) ou se houver cláusula expressa no contrato permitindo descontos em casos de negligência (culpa). Fora isso, a cobrança é abusiva.
É permitido cobrar uniformes de trabalho?
Caso o empregador exija o uso de vestimenta padronizada para o trabalho, ele tem a obrigação legal de fornecê-la gratuitamente. Isso inclui a substituição de peças em caso de desgaste natural devido ao uso diário ou necessidade de renovação da identidade visual.
O repasse do valor do uniforme no contracheque constitui repasse ilegal de custos operacionais. A Justiça entende que o empregado só deverá pagar se danificar propositalmente o uniforme ou perdê-lo por descuido injustificável.
O valor do FGTS pode ser descontado do salário mensal?
Essa é uma pergunta frequente, mas a resposta da Lei 8.036 é absoluta: o Fundo de Garantia jamais poderá ser descontado do salário bruto. O depósito mensal de 8% é uma obrigação financeira da empresa que deve ser depositada em conta vinculada, sem custo para o trabalhador.
Mesmo que o valor apareça detalhado no contracheque para fins de verificação, ele não deve ser subtraído de seu salário. Qualquer tentativa de fazer com que o funcionário pague o seu próprio FGTS É ilegal e passível de ação trabalhista.
Que siglas e descontos estranhos exigem atenção em seu contracheque?
É normal ver descontos oficiais como INSS e IRRFmas siglas desconhecidas ou códigos internos inexplicáveis merecem suspeita. Qualquer desconto extra deverá ser previamente autorizado pelo trabalhador ou estar previsto no acordo coletivo da categoria.
Se você notar itens que não reconhece ou valores subtraídos sem justificativa clara, siga este caminho para solicitar o reembolso:
- Documente tudo: salve recibos de pagamento, e-mails e tire fotos que comprovem a cobrança ou demanda indevida.
- Pergunta RH: solicitar explicação formal sobre a origem do desconto e qual artigo da lei foi utilizado.
- Procure apoio: Contate o sindicato ou um advogado trabalhista caso a empresa se recuse a corrigir o erro.
Para nos aprofundarmos neste tema, selecionamos o conteúdo do canal Laura M. Dutraque atualmente possui mais de 288,1 mil seguidores e 1,6 milhão de curtidas. No vídeo a seguir, o advogada Laura M. Dutra explica quais descontos salariais são considerados ilegais, quais direitos o trabalhador tem e como agir ao identificar esse tipo de prática:
@lauramdutra_adv 🚨 Quais desses descontos você já sofreu❓ 🤩 Sou advogado trabalhista há mais de 17 anos!! 🚨 E se você gostou desse conteúdo não esqueça de curtir ❤️ e compartilhar 🚀 para poder me ajudar a ajudar mais trabalhadores!!
♬ som original – Laura M. Dutra
Como agir para recuperar valores descontados ilegalmente?
Aceitar descontos irregulares abre um precedente perigoso que desvaloriza a sua força de trabalho e reduz o seu rendimento real. A justiça existe para equilibrar essa relação e garantir que os riscos do negócio fiquem com quem dele lucra.
Fique atento para proteger seus direitos:
- A lei protege os salários contra riscos inerentes à atividade empresarial (como produtos vencidos).
- Verificar mensalmente cada linha do seu contracheque evita que pequenos abusos financeiros se acumulem durante anos.
- A restituição dos valores descontados indevidamente é um direito garantido e pode ser reclamado judicialmente.





