Uma recente decisão judicial determinou que uma operadora deve indenizar um consumidor por danos morais após ter seu nome negado em razão de uma cobrança indevida. O caso reforça que as empresas de telecomunicações respondem de forma objetiva por falhas de sistema que geram dívidas fantasmas e perturbações na vida financeira do cliente.
Por que a empresa foi condenada a pagar indenização?
O tribunal entendeu que configura ato ilícito o cadastramento do CPF do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) por serviço nunca contratado. O juiz aplicou o conceito de “dano moral in re ipsa”, onde o dano é presumido e não exige comprovação de sofrimento psíquico.
A simples negligência da operadora na verificação da autenticidade do contrato gerou o dever de reparação. A compensação de R$ 10 mil serve tanto para indenizar a vítima quanto para punir a empresa, desestimulando novas práticas abusivas no mercado.
Quais são as fraudes mais comuns nas contas de celular?
Muitos consumidores pagam valores extras mensalmente sem perceber, vítimas de “micro cobranças” que passam despercebidas no total da conta. É essencial auditar a fatura detalhada para identificar serviços que você nunca solicitou ou autorizou.
Existem padrões recorrentes de cobranças abusivas que todo cliente deve monitorar mensalmente para evitar perdas silenciosas:
- Serviços de Valor Agregado (SVA): Jogos incorporados, horóscopos, seguros e aplicativos de entretenimento sem consentimento.
- Assinaturas de terceiros: Serviços de streaming ou antivírus que parecem “gratuitos” por um tempo e depois são cobrados.
- Multa de fidelidade indevida: Taxa de cancelamento cobrada mesmo após o cumprimento do período de 12 meses.
Como resolver o problema sem precisar de advogado?
O primeiro passo obrigatório é entrar em contato com o SAC da operadora e anotar o número do protocolo de atendimento. A lei obriga as empresas a devolver em dobro qualquer valor cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária.
Caso a operadora não resolva em até cinco dias úteis, faça reclamação na Anatel ou na plataforma Consumidor.gov.br. Esses canais governamentais tendem a ter uma alta taxa de resolução, pois afetam o índice de qualidade da empresa regulada.
Quando é a hora de processar e pedir danos morais?
A via judicial torna-se necessária quando a via administrativa falha ou quando o nome do consumidor é enviado para o cadastro de inadimplentes. O Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) acolhe ações de até 20 salários mínimos sem necessidade de advogado em primeira instância.
Para garantir a vitória, a organização dos eventos é vital. Impressões da tela do celular, gravações de ligações com o SAC e faturas contestadas formam o acervo probatório que convence o juiz da não prestação do serviço.
Como proteger o seu orçamento contra erros do operador?
A passividade do consumidor é o que alimenta os lucros das empresas com cobranças indevidas, exigindo uma postura ativa de fiscalização mensal.
- Audite sua conta telefônica todos os meses em busca de itens estranhos antes de autorizar o débito direto.
- Guarde os protocolos de atendimento como documentos valiosos para possíveis disputas judiciais.
- Busque seus direitos na Justiça sempre que a empresa se recusar a corrigir um erro evidente.
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