O limite entre a brincadeira e a humilhação no ambiente corporativo foi mais uma vez traçado por Justiça do Trabalho. Numa decisão recente que serve de alerta às empresas de todo o país, um trabalhador de uma marmoraria em Minas Gerais garantiu o direito à indenização após sofrer perseguição sistemática devido à sua aparência física.
O caso ganhou repercussão pela natureza dos apelidos e pela inação da direção, que permitiu que o funcionário fosse ridicularizado publicamente durante anos. A decisão reforça que a dignidade do empregado não pode ser negociada ou violada sob pretexto de flexibilização.
Por que o trabalhador decidiu processar a empresa?
O profissional, que atuava no corte e acabamento de pedras, enfrentava insultos diários direcionados à sua pele clara e cabelos ruivos. Além de insultos verbais, ele apresentou evidências materiais convincentes: fotos de pedras de mármore onde colegas escreveram com giz termos como “mula”, “vermelho” e o inusitado “chá chupacabra”.
Testemunhas confirmaram ao tribunal que a funcionária demonstrava visível desconforto e não aceitava as supostas piadas. A persistência dos atos, somada à falta de intervenção dos superiores, transformou o ambiente de trabalho em local de constante sofrimento psíquico, caracterizando o intimidação.
Como a reviravolta judicial garante a reparação financeira?
Inicialmente, o pedido de indenização foi negado em primeira instância, sob a alegação de falta de provas robustas do dano moral. O trabalhador, porém, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), onde o entendimento foi completamente diferente.
Os juízes da Oitava Turma reverteram a sentença, destacando que é responsabilidade objetiva do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável. A empresa foi condenada a pagar R$ 3.000,00, valor que, embora simbólico para alguns, tem caráter pedagógico para punir negligência patronal.
O que diz a lei sobre apelidos e piadas no serviço?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Constituição Federal são claras na proteção da integridade psicológica do trabalhador. Quando a “brincadeira” é unilateral, repetitiva e visa diminuir o indivíduo, deixa de ser uma interação social e passa a ser um ato ilícito passível de reparação civil.
A condenação baseou-se na omissão da empresa, que tem poder de gestão e, portanto, o dever de fiscalizar e prevenir comportamentos abusivos. Ignorar o problema não exime o chefe da culpa; pelo contrário, aumenta a sua responsabilidade perante a justiça.
Veja os pilares legais que embasaram esta decisão:
- Dignidade da Pessoa Humana: Princípio constitucional que proíbe tratamento degradante.
- Responsabilidade Civil: O empregador é responsável pelos atos dos seus empregados durante o horário de trabalho.
- Ambiente Seguro: A segurança do trabalho também abrange a saúde mental e emocional.
Como as empresas podem evitar esse tipo de condenação?
A prevenção é a única ferramenta eficaz contra o bullying. Criar canais de denúncia anônima e promover treinamentos sobre ética e respeito são medidas básicas que protegem legalmente a corporação e melhoram o clima organizacional.
Os líderes devem ser treinados para identificar sinais de intimidação corporativa e intervir imediatamente. A tolerância a apelidos depreciativos cria uma cultura tóxica que invariavelmente resulta em processos trabalhistas dispendiosos e danos à reputação da marca.
Caso você presencie ou sofra situações semelhantes, documente as provas e procure orientação especializada para garantir seus direitos.
Lições principais sobre bullying e apelidos
- Apelidos que enfocam características físicas e causam constrangimento constituem dano moral e gerar um dever de compensação.
- A empresa não pode se omitir: ignorar ofensas entre empregados torna o empregador cúmplice e responsável pelo pagamento de indenizações.
- Provas materiais, como fotos e mensagens, juntamente com testemunhas, são essenciais para reverter decisões desfavoráveis em tribunais superiores.





