A rotina de compras em supermercados faz parte do dia a dia de milhões de famílias na Bahia, e a forma como esses estabelecimentos atendem pessoas com deficiência seguirá novas regras a partir de 2025. Lei 14.771/2024 criou um padrão mínimo de acessibilidade e atendimento especializado, afetando grandes redes, mercados de bairro e autoatendimento espalhados por todo o estado de Bahiabuscando garantir compras com mais autonomia, segurança e respeito aos direitos desse público.
O que diz a lei sobre acessibilidade nos supermercados?
A palavra-chave central deste debate é lei de acessibilidade em supermercadosque na Bahia ganhou força com a entrada em vigor da Lei 14.771/2024, em março de 2025. A norma determina que cada supermercado mantenha pelo menos dez funcionários capacitados para apoiar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas diferentes etapas da compra.
Este serviço deve ser contínuo durante todo o horário de funcionamento, incluindo localização de produtos, verificação de preços, prazos de validade e peso, bem como organização dos itens nos carrinhos. O atendimento precisa ser ativo, com o funcionário disponível para acompanhar o cliente desde a entrada até o pagamento e, se necessário, até a saída.

Quais supermercados são obrigados a seguir a lei de acessibilidade na Bahia?
A legislação baiana não faz distinção entre grandes redes e pequenos negócios. O lei de acessibilidade em supermercados Aplica-se a qualquer estabelecimento classificado como supermercado no estado, independentemente de faturamento, área de vendas ou localização, seja em capitais, regiões metropolitanas ou municípios do interior.
O não cumprimento da norma pode resultar em multas. R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00com aumento de casos de reincidência, além de advertências e até proibições em situações extremas. Estas sanções procuram garantir que os consumidores com deficiência encontrem um ambiente adaptado nas grandes redes e mercados de bairro.
Como funciona o atendimento especializado previsto na legislação baiana?
Um ponto central de lei de acessibilidade em supermercados É a forma de acessar o serviço de suporte. A orientação é que o consumidor se dirija a um balcão ou ponto de atendimento identificado, onde deve haver um funcionário treinado, com sinalização clara sobre o direito ao atendimento prioritário e assistido.
Para facilitar essa interação, muitos estabelecimentos podem adotar recursos simples que tornam o pedido de ajuda mais rápido e acessível a pessoas com mobilidade reduzida ou limitações sensoriais. Dentre as principais formas de ativar este serviço, destacam-se:
- Sinos instalados em pontos estratégicos próximos à entrada.
- Totens de chamada com avisos sonoros e visuais acessíveis.
- Aplicativos ou canais digitais da rede para solicitar atendimento com antecedência.
Quais são os requisitos de acessibilidade física nos supermercados?
Embora o foco mais conhecido da lei de acessibilidade em supermercados baianos seja o atendimento especializado, a norma também reforça a necessidade de adaptações físicas. O objetivo é permitir que cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida, idosos, grávidas e outros grupos possam circular com segurança e independência pelos estabelecimentos.
Esses recursos estruturais devem contemplar soluções que favoreçam a circulação, sinalização e utilização de espaços essenciais, complementando a capacitação da equipe e atendendo às normas técnicas brasileiras de acessibilidade. Na prática, isso envolve rampas e pisos adequados, banheiros acessíveis, sinalização tátil e visual e corredores livres de obstruções.
Quais impactos a lei traz para os supermercados e consumidores baianos?
A adequação à lei de acessibilidade em supermercados gera impactos diretos no funcionamento das redes que atuam na Bahia, exigindo treinamentos, revisão de processos internos e instalação de sinalização obrigatória. Grandes grupos tendem a investir em capacitação contínua para evitar multas e fortalecer sua imagem junto ao público.
Além de atender à legislação, essas ações ampliam o alcance do público atendido e reforçam a inclusão social, alinhando o varejo aos princípios de igualdade estabelecidos em normas nacionais e internacionais. Quando um supermercado organiza equipe, estrutura e comunicação para atender pessoas com deficiência, contribui para um ambiente de consumo mais justo, em que todos possam exercer o mesmo direito de escolha e participação econômica.





