Câmara avança com proposta de lei que dá benefício adicional de 25% aos associados do INSS

O Aumento de 25% na aposentadoria é um dos temas mais debatidos Regime Geral de Segurança Social. Disponibilizado apenas para aposentados por invalidez permanente, o benefício continua inacessível a outras modalidades, apesar de projetos tramitarem no Congresso Nacional. Neste artigo explicamos o que está em jogo e por que a proposta ainda não avançou.

Quem tem atualmente direito aos 25% adicionais por lei?

Atualmente, o Aumento de 25% é garantida apenas aos beneficiários do Aposentadoria por invalidez permanente (ex-aposentadoria por invalidez) que comprovem a necessidade de assistência permanente de terceiros, condição conhecida como “invalidez maior”.

Este direito está previsto no Arte. 45 da Lei nº 8.213/91e deve ser solicitado ao INSS com apresentação de laudo médico. Mesmo que o valor da aposentadoria já esteja no teto, o adicional pode elevar o benefício acima do limite do INSS.

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Segurança Social – Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario

Outros aposentados podem solicitar o aumento judicialmente?

Não. Após decisões conflitantes entre o STJ e o STF, o entendimento do Suprema CorteTema 1095julgado em junho de 2021: não é possível prorrogar esse benefício judicialmente.

O Supremo Tribunal argumentou que qualquer criação ou extensão de benefícios de segurança social exige lei específica e fonte anterior de financiamentode acordo com o Arte. 195, §5º da Constituição Federal. Portanto, ações judiciais para esse fim estão fadadas ao fracasso.

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Qual a polêmica entre STJ e STF em relação ao projeto?

Antes da decisão do STF, o STJ havia se posicionado a favor da prorrogação do aumento, com base na Tema 982. O argumento era que negar o benefício adicional a outros aposentados na mesma situação de dependência seria uma violação ao princípio da igualdade e da dignidade humana.

Contudo, o STF considerou que a medida tem elevado impacto fiscal e só poderá ser analisada pelo Poder Legislativoe não pelo Judiciário.

O que propõe o Projeto de Lei 10.772/2018?

Em andamento desde 2018, o PL 10.772/2018 pretende alterar a Lei nº 8.213/91 para estender o aumento de 25% a todas as modalidades de aposentadoria, desde que haja comprovação da necessidade de auxílio permanente.

A proposta é de autoria de Deputado Vicente e já foi aprovado na Comissão de Seguridade Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.

Por que o projeto está preso no Congresso?

O principal obstáculo é a exigência constitucional de apontar a fonte de financiamento da nova despesa. Desde 1º de novembro de 2023, o projeto aguarda análise do Comissão de Finanças e Tributação (CFT)responsável por avaliar o impacto fiscal e a viabilidade orçamentária da medida.

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Sem esta aprovação o projeto não poderá seguir para votação em plenário. A exigência do STF de que haja financiamento específico dificulta a tramitação e pode levar ao arquivamento da proposta.

Idosos – Créditos: depositphotos.com/IgorVetushko
Casal de idosos – Créditos: depositphotos.com/IgorVetushko

Quais são os principais obstáculos à aprovação?

O cenário atual impõe desafios técnicos e políticos à prorrogação do benefício. Abaixo, veja os principais obstáculos:

  • Alto impacto fiscal: A prorrogação cobriria milhões de aposentados e exigiria bilhões em despesas adicionais.
  • Fonte de financiamento indefinida: é preciso indicar de onde virão os recursos, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
  • Processos políticos lentos: mesmo com apoio social, o progresso depende da mobilização legislativa e do apoio da base governamental.

O que os aposentados podem fazer enquanto isso?

Para os aposentados que não têm direito à invalidez permanente, a única forma legítima de ter acesso ao benefício é aprovação do PL 10.772/2018. A instauração de ações judiciais atualmente não traz resultados positivos, devido à decisão vinculante do STF.

A mobilização social, o acompanhamento dos projetos e o contato com os parlamentares são as formas mais eficazes de pressionar o Congresso por uma solução legislativa.

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