A reforma do Código Civil Brasileiro ganhou destaque a partir de 2023, especialmente no que diz respeito às regras sucessórias. Dentre as principais propostas, destaca-se a possível alteração da condição do cônjuge sobrevivo como herdeiro necessário. A mudança pode modificar significativamente a dinâmica familiar e patrimonial, gerando insegurança quanto ao futuro dos casamentos e uniões estáveis no Brasil, especialmente no que diz respeito à proteção patrimonial de viúvas e viúvos.
Como o cônjuge foi incluído como herdeiro necessário no Código Civil?
Antes do Código Civil de 2002, a participação do cônjuge na sucessão era limitada. Com a reforma, o cônjuge passou a ser herdeiro necessário, ao lado de descendentes e ascendentes. O artigo 1.829 do atual código assegura esta proteção para muitos lares em que os bens pertencem formalmente a apenas um dos cônjuges, garantindo um mínimo de segurança ao cônjuge sobrevivente. Além disso, a medida foi recebida como um avanço social, pois corrigiu as desigualdades de riqueza, especialmente em uniões duradouras, mas não formalizada em regimes universais de propriedade comunitária.
O que propõe a comissão de juristas em relação à herança conjugal?
A comissão de juristas sugere retirar o cônjuge da categoria de herdeiro necessário na presença de descendentes ou ascendentes, alterando profundamente a proteção automática da herança. O direito do cônjuge à herança dependeria de situações específicas, excluindo, na prática, o acesso aos bens privados do falecido em muitos casos.
Conheça os cenários em que a proposta poderá impactar as famílias brasileiras:
- Lares em que apenas um dos cônjuges acumula bens
- Famílias reconstruídas por novos casamentos ou uniões estáveis
- Situações de vulnerabilidade financeira do cônjuge sobrevivo
É importante mencionar que a remoção do cônjuge como herdeiro necessário torna essencial o planejamento sucessório, podendo impactar principalmente as mulheres, que ainda representam a maioria dos cônjuges sobreviventes em situação de dependência financeira, segundo estudos recentes do IBGE.
Quais os principais impactos jurídicos e patrimoniais para os cônjuges?
Com menos de 2% dos brasileiros possuindo testamento, a maioria das famílias depende das regras do Código Civil. A retirada da protecção hereditária automática pode comprometer a segurança financeira do cônjuge remanescente, dificultando a manutenção de um nível de vida após a morte do companheiro.
A mudança também pode aumentar a litigância nos processos de inventário. Especialistas apontam possíveis consequências negativas, tanto em conflitos jurídicos quanto em ajustes tributários, tornando essencial o planejamento sucessório prévio. Notários e advogados alertam ainda para a necessidade de campanhas educativas sobre planeamento patrimonial, como testamentos e alterações ao regime de bens, para evitar problemas futuros.
Como a proposta poderia aumentar os conflitos familiares?
A nova proposta tende a intensificar os conflitos familiares ao alterar as expectativas patrimoniais do casamento. Sem a proteção obrigatória do cônjuge como herdeiro necessário, a segurança patrimonial dependeria de testamentos ou acordos anteriores, aumentando o risco de disputas judiciais.
Isto contrasta com a proteção familiar prevista no artigo 226 da Constituição Federal, levantando preocupações sobre um possível retrocesso estrutural e um aumento de disputas relacionadas à divisão de bens. Experiências de outros países, onde foram feitas alterações semelhantes, demonstram que a falta de planeamento sucessório agrava os conflitos e pode levar a situações de desamparo para o cônjuge sobrevivo.
Que perspectivas existem para o futuro do Código Civil?
A minuta está em análise no Congresso e poderá sofrer alterações importantes antes da aprovação final. Advogados e entidades de defesa do idoso defendem a manutenção do cônjuge como herdeiro necessário, sugerindo reajustes de percentuais ou proteção mínima de acordo com o regime de bens.
Enquanto as mudanças não se concretizam, recomenda-se que as famílias busquem regulação por meio de testamentos e inventários para preservar a segurança patrimonial diante de possíveis alterações legislativas. Os tribunais e pessoas jurídicas brasileiras têm promovido debates públicos, buscando um equilíbrio entre a liberdade de disposição de bens e a proteção dos mais vulneráveis.
(FAQ) Perguntas frequentes sobre a reforma da sucessão conjugal
- O cônjuge não receberá mais nenhuma herança?
Não necessariamente. O cônjuge pode continuar a receber parte da herança, dependendo do regime de bens, do testamento ou da falta de descendentes e ascendentes, mas pode ser excluída a sua condição de herdeiro necessário. - É possível proteger o cônjuge sobrevivo mesmo após a reforma?
Sim, o planejamento sucessório por meio de testamento ou alteração do regime de bens é essencial para garantir a proteção do cônjuge. - A proposta já é válida?
Não. Ainda é um projeto em análise no Congresso Nacional e poderá ser alterado ou rejeitado. - As uniões estáveis também serão afetadas?
Sim, pois a proposta abrange tanto os casamentos formais quanto as uniões estáveis, equiparando os direitos sucessórios de ambos. - O que acontece se não houver testamento?
Caso não haja testamento e o cônjuge perca a condição de herdeiro necessário, poderá ser excluído da herança na presença de descendentes ou ascendentes, conforme proposta. - Como posso me preparar para possíveis mudanças?
Recomenda-se procurar aconselhamento jurídico para o planejamento sucessório e considerar a elaboração de testamento ou acordo pré-nupcial.





