A exigência de dirigir com os faróis acesos durante o dia em determinadas estradas ainda levanta dúvidas entre os motoristas de todo o país. A chamada Lei do Farol integra o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece em quais situações o farol baixo deve permanecer aceso, mesmo sob luz solar e com boa visibilidade visível.
O que diz a Lei do Farol no Código de Trânsito Brasileiro?
O Lei do Farolformalizada pela Lei 14.071/2020, alterou dispositivos do CTB para determinar que o farol baixo fique ligado durante o dia em situações específicas. A regra mais conhecida chega ao rodovias de pista única fora do perímetro urbanoem que o tráfego em sentidos opostos ocorre na mesma faixa, separados apenas por sinalização horizontal.
Além das estradas rurais de mão dupla, a legislação mantém a exigência de que os faróis estejam acesos em túneisindependentemente de a via ser urbana ou rodoviária. O acionamento também é obrigatório em casos de chuva intensa, neblina, neblina, fumaça ou qualquer fenômeno climático que reduza a visibilidade, inclusive dentro das cidades.
Que mudanças ocorreram na Lei do Farol após 2021?
Antes da atualização do Código de Trânsito, o entendimento vigente determinava que os faróis baixos deveriam ser ligados em todas as rodovias durante o dia, sem distinguir entre faixas simples ou duplicadas. A mudança de 2021 passou a diferenciar melhor os tipos de estradas, atendendo às demandas de motoristas e entidades ligadas ao transporte rodoviário.
Para facilitar a compreensão do condutor, as situações em que são utilizados faróis baixos durante o dia podem ser resumidas da seguinte forma, desde que respeitadas outras condições de visibilidade e segurança:
- Obrigatório em rodovias de pista única fora da área urbana;
- Dispensado nas vias de mão dupla, se houver boa iluminação natural e visibilidade;
- Indispensável em túneis e em caso de chuva, neblina, neblina ou fumaça, em áreas urbanas ou rurais.
Quais são as penalidades para quem viola a Lei do Farol?
O motorista que trafega sem farol baixo aceso em situações em que o Lei do Farol determina a sua obrigação de cometer infração média. Segundo o CTB, esse tipo de infração acarreta multa financeira e registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que contam para eventual suspensão do direito de dirigir.
As penalidades aplicadas atualmente incluem multa em todo o território nacional, registrando pontos e registrando-os no prontuário do condutor. Não há necessidade de aviso prévio para fiscalização, sendo de responsabilidade do motorista manter-se atualizado com a legislação e sinalização vigentes.
Por que os faróis acesos durante o dia são importantes para a segurança no trânsito?
A lógica por trás Lei do Farol baseia-se em estudos de segurança rodoviária realizados em diferentes países. A luz acesa durante o dia facilita a identificação de veículos que se aproximam, principalmente em ultrapassagens, curvas acentuadas, subidas, descidas e trechos com vegetação densa nas margens.
Entre os principais benefícios destacados por órgãos e especialistas de trânsito estão o aumento da visibilidade em longas distâncias, melhor percepção de velocidade e aproximação e redução de colisões frontais, laterais e atropelamentos. Assim, os médios diurnos funcionam como um recurso adicional de prevenção, além de respeitar os limites de velocidade, a manutenção em dia e o cumprimento da sinalização.





