Anvisa proíbe duas marcas de cosméticos irregulares usadas em todo o Brasil

Uma decisão recente da autoridade sanitária federal determinou a retirada do mercado de uma série de cosméticos vendidos em desacordo com as normas brasileiras. A medida, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de janeiro, impacta diretamente fabricantes, distribuidores, estabelecimentos de beleza e consumidores, abrangendo todo o território nacional e envolvendo desde a fabricação até a divulgação dos itens.

Anvisa proíbe duas marcas de cosméticos irregulares usadas em todo o Brasil
Anvisa – Créditos: depositphotos.com/rafapress

O que levou à proibição do Txa Unifying Facial Serum?

Entre os produtos inspecionados, o Sérum Facial Unificador Txa – Adah Beautyda empresa HF Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA, recebeu ordem de interdição e recall de todos os lotes. O principal motivo foi o regularização incorretapois o produto foi classificado como cosmético, mas apresentava alegações terapêuticas.

De acordo com a regulamentação da Anvisa, os cosméticos não podem indicar o tratamento de doenças ou condições médicas, o que só é permitido para medicamentos ou produtos específicos. Esse tipo de comunicação pode induzir o consumidor a interpretações equivocadas sobre a finalidade do item, levando o órgão a exigir a reclassificação ou retirada de circulação, como ocorreu na medida publicada.

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Por que alguns cosméticos precisam de registro sanitário?

A ação de fiscalização também identificou produtos capilares sem a devida registro de saúdeprincipalmente linhas de uso profissional presentes em salões de beleza. A empresa RS de Vargas Cosméticos teve quatro linhas interditadas, com recall determinado, por não terem passado por etapas formais como análise de composição, rotulagem e verificação de segurança.

O prontuário funciona como um filtro para verificar se componentes químicos potencialmente agressivos, como determinados conservantes ou alisantes, estão dentro dos limites permitidos. Sem esse controle prévio, aumenta o risco de utilização de substâncias em concentrações inadequadas, o que justifica medidas de suspensão, proibição de venda e recall de produtos.

Quais produtos são proibidos e devem ser recolhidos?

A medida de fiscalização abrangeu quatro produtos vinculados à RS de Vargas Cosméticos, todos voltados para tratamentos capilares profissionais. Para esses itens, a Anvisa determinou a interrupção da comercialização, distribuição, fabricação, publicidade e utilização em todo o território nacional.

Confira a lista de produtos que foram banidos e recolhidos em todos os lotes, sem exceção por motivo de fabricação ou prazo de validade:

  • Realinhamento Capilar Maxx Liss – Legemaxx Profissional;
  • Realinhamento Capilar Perfecta Liss – Legemaxx Professional;
  • Power Whey – Helen Zamprogno Beauty Hair;
  • Supreme Evolution Biotina Retexturizador Capilar – Eliete Vacari Cosméticos Profissionais.
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Como a decisão impacta consumidores, empresas e salões?

A determinação de banir e revogar afeta toda a cadeia, desde o consumidor final até salões de beleza e distribuidores. Para os consumidores, a orientação é interromper o uso dos produtos listados, guardar nota fiscal e embalagem e procurar os canais oficiais da Anvisa ou vigilância sanitária local em caso de dúvidas ou reações adversas.

Empresas, distribuidores e salões devem identificar estoques, suspender vendas e uso em serviços, seguir orientações de recall e ajustar materiais de marketing, retirando referências a itens proibidos. A medida reforça a importância de manter regularização sanitária atualizadarespeitar os limites de composição e evitar promessas terapêuticas em cosméticos, conforme detalhado na Resolução-RE nº 83, de 8 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

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