Uma decisão recente da autoridade sanitária federal determinou a retirada do mercado de uma série de cosméticos vendidos em desacordo com as normas brasileiras. A medida, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de janeiro, impacta diretamente fabricantes, distribuidores, estabelecimentos de beleza e consumidores, abrangendo todo o território nacional e envolvendo desde a fabricação até a divulgação dos itens.
O que levou à proibição do Txa Unifying Facial Serum?
Entre os produtos inspecionados, o Sérum Facial Unificador Txa – Adah Beautyda empresa HF Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA, recebeu ordem de interdição e recall de todos os lotes. O principal motivo foi o regularização incorretapois o produto foi classificado como cosmético, mas apresentava alegações terapêuticas.
De acordo com a regulamentação da Anvisa, os cosméticos não podem indicar o tratamento de doenças ou condições médicas, o que só é permitido para medicamentos ou produtos específicos. Esse tipo de comunicação pode induzir o consumidor a interpretações equivocadas sobre a finalidade do item, levando o órgão a exigir a reclassificação ou retirada de circulação, como ocorreu na medida publicada.
Por que alguns cosméticos precisam de registro sanitário?
A ação de fiscalização também identificou produtos capilares sem a devida registro de saúdeprincipalmente linhas de uso profissional presentes em salões de beleza. A empresa RS de Vargas Cosméticos teve quatro linhas interditadas, com recall determinado, por não terem passado por etapas formais como análise de composição, rotulagem e verificação de segurança.
O prontuário funciona como um filtro para verificar se componentes químicos potencialmente agressivos, como determinados conservantes ou alisantes, estão dentro dos limites permitidos. Sem esse controle prévio, aumenta o risco de utilização de substâncias em concentrações inadequadas, o que justifica medidas de suspensão, proibição de venda e recall de produtos.
Quais produtos são proibidos e devem ser recolhidos?
A medida de fiscalização abrangeu quatro produtos vinculados à RS de Vargas Cosméticos, todos voltados para tratamentos capilares profissionais. Para esses itens, a Anvisa determinou a interrupção da comercialização, distribuição, fabricação, publicidade e utilização em todo o território nacional.
Confira a lista de produtos que foram banidos e recolhidos em todos os lotes, sem exceção por motivo de fabricação ou prazo de validade:
- Realinhamento Capilar Maxx Liss – Legemaxx Profissional;
- Realinhamento Capilar Perfecta Liss – Legemaxx Professional;
- Power Whey – Helen Zamprogno Beauty Hair;
- Supreme Evolution Biotina Retexturizador Capilar – Eliete Vacari Cosméticos Profissionais.
Como a decisão impacta consumidores, empresas e salões?
A determinação de banir e revogar afeta toda a cadeia, desde o consumidor final até salões de beleza e distribuidores. Para os consumidores, a orientação é interromper o uso dos produtos listados, guardar nota fiscal e embalagem e procurar os canais oficiais da Anvisa ou vigilância sanitária local em caso de dúvidas ou reações adversas.
Empresas, distribuidores e salões devem identificar estoques, suspender vendas e uso em serviços, seguir orientações de recall e ajustar materiais de marketing, retirando referências a itens proibidos. A medida reforça a importância de manter regularização sanitária atualizadarespeitar os limites de composição e evitar promessas terapêuticas em cosméticos, conforme detalhado na Resolução-RE nº 83, de 8 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União.





