A Justiça do Trabalho ordenou que uma organização pagasse indenização a um ex-funcionário depois que um gerente forneceu informações desacreditadoras aos recrutadores. A prática de difamar o profissional impediu sua substituição em três ocasiões distintas, gerando o dever de indenização por danos morais.
Como provar que a antiga empresa fala mal do ex-funcionário?
O profissional desconfiou que estava sendo alvo após receber diversas negações em processos seletivos. Para confirmar a suspeita de que o antigo Gerente de RH bloqueou suas oportunidades, ele criou uma armadilha legal para obter provas.
O trabalhador pediu à esposa que ligasse para o antigo empregador fingindo ser uma recrutadora interessada em referências. Essa estratégia permitiu verificar exatamente o que se dizia sobre sua conduta profissional nos bastidores.
A gravação de uma conversa telefônica pode servir de prova na Justiça do Trabalho?
Durante a ligação simulada, o gestor afirmou que o ex-funcionário criava intrigas e não focava em funções técnicas. Ela citou o envio de áudios criticando o departamento de Recursos Humanos como justificativa para classificá-lo como uma pessoa complicada.
O autor anexou ao processo o áudio dessa conversa, utilizando a gravação como prova material da conduta ilícita. O documento foi decisivo para derrubar a defesa da empresa, que inicialmente negou qualquer ato lesivo contra o denunciante.
Qual foi a defesa da empresa para tentar evitar a condenação?
O representante da empresa acabou confessando na audiência que o diálogo com a esposa do autor realmente aconteceu. A defesa tentou argumentar que o dirigente sabia que se tratava de uma brincadeira e que a conversa não passava de uma brincadeira informal.
O juiz rejeitou totalmente esta tese, considerando a gravidade das declarações do gestor. A decisão judicial apontou elementos claros que demonstravam a intenção de retaliação por parte da liderança.
- O juiz entendeu que a atitude foi uma vingança pelas críticas feitas ao setor de RH.
- A empresa não conseguiu provar que o reclamante era, de fato, um mau funcionário.
- A alegação de que a conversa era uma “piada” foi rejeitada como ilógica.
No vídeo a seguir, o advogado trabalhista Saloli (@anoticiae) comenta condenação de empresa por difamação de ex-funcionário, explicando o direito à indenização por danos morais quando a imagem profissional for prejudicada:
@anoticiae Empresa é condenada por “falar mal” do ex-funcionário. Fonte: Diário de Justiça 👆🏻👎🏻👍🏻✊🏻🫰🏻✋🏻👈🏻👌🏻
♬ som original – A novidade é
Quais são as consequências jurídicas de impedir a deslocalização de um trabalhador?
Este caso reforça o entendimento de que a liberdade de expressão da empresa não pode prejudicar a honra ou o sustento do ex-funcionário. A decisão serve de alerta aos gestores sobre a responsabilidade civil envolvida no fornecimento de informações profissionais.
- A empresa foi condenada a pagar dez mil reais por danos morais ao autor.
- O pedido de pensão mensal ou salário recorrente foi indeferido.
- Da decisão cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
A prática de difamação profissional gera dever de indemnização?
A decisão confirmou que fornecer más referências com a intenção de prejudicar a carreira de outra pessoa é ato ilegal punível. A Justiça reconheceu que a empresa agiu deliberadamente para manchar a imagem do trabalhador no mercado de trabalho.
Embora a conduta tenha sido comprovada, o tribunal não acatou o pedido de pagamento de salários até a nova colocação. A indenização foi fixada apenas pelos danos morais sofridos pela difamação e pela perda de oportunidades de emprego.





