O assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva, repetitiva e prolongada que ocorra no ambiente de trabalho e cujo efeito ou finalidade seja afetar a dignidade, a integridade psicológica ou física da pessoa trabalhadora, manifestando-se por meio de palavras, gestos, humilhação, isolamento, constrangimento, ameaças veladas ou exposição humilhante, que provoca sofrimento e, muitas vezes, adoecimento físico e emocional, distinto de um desentendimento específico ou de uma exigência legítima de resultados.
O que é o bullying no local de trabalho relacionado aos atestados médicos?
O assédio moral no trabalho vinculada a atestados médicos ocorre quando o empregado passa a ser alvo de conduta abusiva devido ao seu estado de saúde ou afastamentos. Não se trata de um conflito isolado, mas de um padrão de humilhações, ironias sobre doenças, apelidos pejorativos e insinuações de fraude em certidões.
Nestes casos, os tribunais observam a exploração da vulnerabilidade do trabalhador doente, especialmente em casos de distúrbios psicológicos, cirurgias ou tratamentos prolongados. A exposição pública, o descrédito da equipe e o uso da hierarquia para intimidar constituem violação à honra, à dignidade e ao direito à saúde.
Quais são os exemplos práticos de bullying envolvendo certificados?
Casos de assédio moral vinculados a atestados médicos têm sido analisados criteriosamente pelo Justiça do Trabalhoespecialmente quando há evidências de repetidas perseguições. Um exemplo é o de um instalador de telecomunicações chamado de “recordista de certificado” e “viciado em certificado” após licença para tratamento psicológico e cirurgia para retirada de tumor.
Durante uma crise de pânico na empresa, o trabalhador não recebeu atendimento adequado e, ao retornar, ainda foi suspenso. O Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o assédio moral e aumentou a indenização por danos morais aos R$ 12 milenfatizando a violação da dignidade num contexto de saúde fragilizada. Somando outros direitos, a condenação superou R$ 30 mil.
Como a Justiça do Trabalho comprova o assédio moral no ambiente de trabalho?
A análise judicial assédio moral no local de trabalho baseia-se num conjunto de provas e não apenas na palavra de uma das partes. Os juízes verificam a coerência entre o relato do funcionário, as declarações, os documentos médicos e as comunicações internas, avaliando se houve abuso de poder de gestão e discriminação por doença.
Para fortalecer a comprovação do assédio moral, costuma-se considerar alguns elementos de prova recorrentes, que ajudam a demonstrar a repetição da conduta e o contexto de humilhação sofrida pelo trabalhador.
- Relatórios detalhados do funcionário, com descrição de frases ofensivas, datas aproximadas e identificação dos gestores;
- Depoimentos de colegas que presenciaram ridicularizações, cobranças agressivas ou exibições públicas;
- Mensagens e comunicações internas (WhatsApp, e-mails, murais) com ameaças veladas ou desconfiança nas declarações;
- Atestados e relatórios médicos que comprovem a doença e os afastamentos recomendados.
Como é calculada a indenização por danos morais no trabalho?
Quando o assédio moral no trabalho for reconhecido, o Tribunal define o valor da indenização por danos morais com base em critérios como gravidade das infrações, duração da conduta, impacto na saúde e capacidade econômica da empresa. O objetivo é compensar o choque sofrido e desencorajar novas práticas abusivas.
Em muitos acórdãos o dano moral é considerado “em re ipsa“, ou seja, presumido a partir do próprio ato ilícito, como palavrões, exposição constrangedora ou retaliação após crises sanitárias. Assim, comprovada a conduta ofensiva, o dever de indenizar surge automaticamente, dispensando a comprovação específica do dano psicológico.
Que medidas ajudam a prevenir o bullying em situações de doença?
Para evitar o assédio moral no trabalho Nos casos de licença médica, recomenda-se que as empresas adotem políticas claras respeitando a saúde física e mental, treinando lideranças e estruturando canais de denúncia seguros. O foco deve estar no acolhimento, no sigilo e no registro adequado dos afastamentos, sem expor ou rotular o trabalhador doente.
Do lado do colaborador, é importante registrar episódios, salvar mensagens, procurar atendimento médico e orientação jurídica quando necessário. A crescente atenção da Justiça à saúde mental reforça a necessidade de ambientes de trabalho que protejam a dignidade de quem enfrenta doenças no desempenho de suas funções.





