O caso envolvendo o Inelegibilidade de Pablo Marçal destaca os limites do uso das redes sociais nas campanhas eleitorais no Brasil. Em decisão desta quinta-feira (12/04), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a punição que impede o técnico e ex-candidato a Prefeitura de São Paulo disputar eleições para os próximos oito anos, devido a um concurso promovido na internet durante o 2024o que levanta dúvidas sobre o que Justiça Eleitoral considera o uso indevido de mídias digitais e seus impactos na igualdade entre candidatos.
Por que Pablo Marçal foi considerado inelegível pelo TRE-SP?
O Inelegibilidade de Pablo Marçal está diretamente ligada ao uso das redes sociais nas eleições municipais de 2024. Segundo o TRE-SP, a campanha do então candidato do PRTB utilizou um “concurso de corte” como estratégia para ampliar a divulgação de conteúdo eleitoral, oferecendo prêmios em dinheiro e brindes a quem produzisse e compartilhasse trechos de vídeos favoráveis ao candidato.
As ações que resultaram na inelegibilidade foram propostas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pelo vereadora Sílvia Andrea Ferraroda Federação PSOL/Rede. Para a Justiça Eleitoral de São Paulo, esse tipo de concurso cria uma concorrência artificial baseada em incentivos econômicos, fazendo com que o alcance do conteúdo deixe de ser orgânico e passe a ser impulsionado por recompensas financeiras, configurando uso indevido dos meios de comunicação com potencial para desequilibrar a disputa.
Como funcionou o concurso nas redes sociais para a campanha de Pablo Marçal?
Segundo as investigações, a estratégia digital da campanha utilizou um modelo simples e de grande alcance, incentivando os apoiadores a criar e compartilhar “recortes” de vídeos com os discursos e propostas do candidato. A dinâmica prometia prêmios e brindes financeiros, o que incentivou a produção em massa de conteúdos, ampliando a presença do nome de Marçal em diversas plataformas, muitas vezes sem identificação clara de propaganda eleitoral paga.
Além disso, a ação movida pela vereadora Sílvia Ferraro apontava que o maquiador da esposa de Marçal havia pago por anúncios no Google que direcionavam os internautas ao site oficial da campanha, sem o devido registro nas contas. Para o TRE-SP, práticas como essas vão além do engajamento espontâneo, pois envolvem remuneração, logística estruturada e possíveis gastos de terceiros fora da contabilidade oficial, reforçando o enquadramento como uso indevido da mídia.
- Elementos-chave do concurso digital:
- Produção de recortes de vídeo com trechos das falas de Marçal;
- Oferecer prêmios em dinheiro e brindes como incentivos diretos;
- Divulgação em larga escala em diversas redes sociais;
- Dúvidas sobre transparência de gastos e origem de recursos;
- Associação entre premiações e aumento artificial do alcance digital.
Que outros processos eleitorais ainda envolvem o empresário?
A situação jurídica de Marçal na esfera eleitoral não se limita à disputa nas redes sociais, pois ele responde a diferentes frentes de investigação. Em novembro de 2024, o TRE-SP já havia revertido por unanimidade outra condenação que também o tornava inelegível, relativa à suposta venda de apoio político a candidatos a vereador em troca de transferências via Pix.
Paralelamente, o ex-candidato responde a mais um processo, com condenação em primeira instância julgada em julho de 2024, que investiga uso indevido de meios de comunicação, arrecadação e gasto ilícito de recursos e abuso de poder econômico. Esse processo ainda será analisado pelo próprio TRE-SP, o que poderá reforçar, reduzir ou até mesmo modificar a inelegibilidade de Pablo Marçal, influenciando seu futuro político e a compreensão dos limites das campanhas digitais.
- Principais frentes jurídicas envolvendo Marçal:
- Concorrência nas redes sociais – inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 420 mil (decisão mantida pelo TRE-SP, com possibilidade de recurso ao TSE);
- Venda de apoio político via Pix – condenação revertida pelo TRE-SP em novembro, com decisão unânime;
- Outro processo em andamento – condenação em primeira instância por uso indevido de meios de comunicação, captação de recursos e despesas ilícitas e abuso econômico, aguarda análise do TRE-SP.
Perguntas frequentes sobre a inelegibilidade de Pablo Marçal
- Pablo Marçal ainda pode recorrer da decisão do TRE-SP? Sim. Embora o TRE-SP mantenha a inelegibilidade há oito anos, ainda é possível recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode confirmar, modificar ou reverter a decisão.
- A que cargos se aplica a inelegibilidade de Pablo Marçal? A sanção afeta a elegibilidade em geral, impedindo o registro de candidatura a qualquer cargo eletivo durante o período de oito anos, salvo alteração posterior resultante de novo julgamento em tribunais superiores.
- Os concursos nas redes sociais são totalmente proibidos durante as campanhas? A Justiça Eleitoral não proíbe o uso de redes sociais, mas considera irregulares concursos que envolvam premiações em dinheiro ou brindes vinculados à divulgação de conteúdo eleitoral, por entender que isso pode gerar vantagem econômica indevida e desequilibrar a disputa.
- O caso do maquiador da esposa de Marçal influencia na inelegibilidade? Sim. O pagamento de anúncios no Google por pessoa ligada à campanha, sem registro como despesa eleitoral, foi um dos elementos apontados como indícios de mau uso dos meios de comunicação e possíveis gastos de terceiros fora das contas oficiais.





