Desde a promulgação do Emenda Constitucional nº 103/2019as regras para se aposentar em INSS sofreram profundas mudanças. Muita gente ainda tem dúvidas sobre a existência da idade mínima e das regras de transição criadas para proteger quem já estava no mercado.
A idade mínima de aposentadoria do INSS foi realmente abolida?
Não. A informação de que a idade mínima não é mais exigida está errada. O CE nº 103/2019 estabeleceu uma estrutura que combina idade com tempo de contribuição, exceto em casos específicos e transitórios.
As regras permanentes para 2025 são claras:
- Aposentadoria por idade urbana: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Idade progressiva: cresce seis meses por ano. Em 2025, as mulheres deverão ter 59 anos e ter contribuído 30 anos; homens, 64 anos e 35.
Portanto, a idade mínima continua sendo um dos critérios centrais para a maioria das modalidades de aposentadoria no país. INSS.
Existe alguma forma de se aposentar sem idade mínima em 2025?
Sim, mas é uma exceção. Apenas o Regra de transição de pedágio de 50% não exige idade mínima. É válido apenas para quem, em 13 de novembro de 2019, estava com até dois anos de completar o período mínimo de contribuição.
O funcionamento desta regra é o seguinte:
- Mulheres: têm até dois anos para completar 30 anos de contribuições na data da aposentadoria.
- Homens: têm até dois anos para atingir 35 anos de contribuição.
Neste caso, deverá completar o tempo restante e adicionar 50% de pedágio. O valor do benefício, porém, é calculado com base no fator previdenciário, o que pode reduzir significativamente o valor final.
Quais são as regras de transição mais relevantes após a CE nº 103/2019?
O INSS estabeleceu regras de transição para trabalhadores que já contribuíam antes da reforma. Os principais são:
- pedágio 100%: exige idade mínima (57 anos para mulheres e 60 anos para homens) e tempo mínimo de contribuição. O pedágio equivale ao dobro do tempo que resta em 2019. A vantagem é o benefício integral.
- Regra de pontos: soma idade com tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima é de 92 pontos para mulheres e 102 para homens, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
Essas regras criam diferentes caminhos para chegar à aposentadoria sem perdas, respeitando a trajetória de quem já estava próximo de se aposentar.
Como ficou a Aposentadoria Especial pelo INSS após a reforma?
O Aposentadoria Especialvoltado para quem trabalha exposto a agentes nocivos, também sofreu alterações significativas com a CE nº 103/2019 e padrões subsequentes. Agora, a concessão exige a combinação do tempo de exposição com idade ou pontuação mínima.
Para os segurados que já eram filiados ao RGPS antes da reforma, aplica-se a regra de transição de pontos:
- 15 anos de atividade especial (alto risco): 66 pontos (idade + tempo de contribuição).
- 20 anos (risco médio): 76 pontos.
- 25 anos (risco leve): 86 pontos.
Para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, há exigência de idade mínima, que varia de acordo com o tempo de exposição:
- 15 anos: idade mínima de 55 anos.
- 20 anos: idade mínima de 58 anos.
- 25 anos: idade mínima de 60 anos.
Estas alterações eliminam a possibilidade de reformas muito antecipadas neste regime e reforçam o critério da idade como requisito complementar.
Quais pontos devem ser observados antes de solicitar a aposentadoria?
Com tantas regras coexistindo, o planejamento é essencial. O INSS oferece ferramentas online, como simuladores, que ajudam o segurado a entender qual regra se aplica ao seu perfil.
- A idade mínima continua a ser o critério mais comum nas regras atuais.
- As regras de transição visam proteger quem já contribuiu antes da EC nº 103/2019.
- A Aposentadoria Especial passou a exigir pontos ou idade mínima, mesmo em atividades de risco.
Antes de solicitar o benefício, é recomendado reunir toda a documentação e, se necessário, procurar orientação profissional. Isso evita surpresas e garante o melhor aproveitamento das regras vigentes.





