Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reforçou o direito do trabalhador à indenização por danos morais e materiais após sofrer prejuízos por falhas no ambiente de trabalho de uma grande empresa do setor químico. O caso envolveu discussões sobre litispendência, ilegitimidade partidária, nulidade de perito e responsabilidade patronal.
- O TRT manteve a indenização de R$ 500 mil ao empregado lesado.
- A empresa tentou cancelar a perícia, mas a Justiça considerou o laudo técnico válido.
- A decisão reforça a importância da responsabilidade do empregador em casos de doenças ocupacionais.
O que é compensação trabalhista?
O processo teve origem no 2ª Vara do Trabalho de Paulíniaonde um ex-funcionário agiu contra uma multinacional alemã. Ele alegou ter sofrido danos físicos e psicológicos em decorrência das condições inadequadas de trabalho e da ineficiência dos equipamentos de proteção fornecidos pela empresa.
O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo o direito de indenização por danos morais. A decisão foi contestada tanto pelo trabalhador quanto pela empresa, que levou o caso à 11ª Câmara do TRT, sob relatoria do desembargador chamado Luiz Felipe Bruno Lobo.
Por que o TRT manteve a decisão sobre a indenização?
A multinacional alegou vários pontos, incluindo litispendênciasustentando que já existia uma ação coletiva com o mesmo objeto. No entanto, o painel explicou que a propositura de ação coletiva não impede o trabalhador de ajuizar ação individual, principalmente quando não houve pedido de suspensão do processo no prazo legal.
O tribunal também rejeitou o argumento de que ilegitimidade do partidoafirmando que, nas ações decorrentes do vínculo empregatício, cabe ao empregador responder pelos danos causados aos seus empregados. A responsabilidade, segundo a decisão, deve ser analisada como questão de mérito e não como condição para ação.
Perícia médica e disputa empresarial?
Outro ponto levantado pela empresa foi a suposta falta de qualificação técnica do perito judicial. O TRT entendeu, porém, que a exigência legal prevista no artigo 145 do CPC exige apenas que o perito seja médico, o que foi devidamente atendido neste caso.
A decisão destacou que o laudo técnico foi elaborado com base em dados concretos sobre o ambiente de trabalho e o nexo causal entre as atividades desempenhadas e o adoecimento do denunciante. As alegações da empresa foram classificadas como “infundadas” e sem embasamento técnico.
Como é comprovado o dano moral e definido o valor da indenização?
Com base nas evidências apresentadas, o painel confirmou que o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido não neutralizou agentes nocivos ao meio ambiente. Essa falha expôs o trabalhador a riscos que resultaram em adoecimento ocupacional e considerável sofrimento emocional.
O relator afirmou que indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo em conta tanto a gravidade do dano como a capacidade económica do empregador. Portanto, o valor de R$ 500 mil foi considerado adequado para compensar a perda e desencorajar novas condutas negligentes.
Quais são as consequências da decisão para futuras ações de compensação?
O julgamento da 11ª Câmara do TRT sinaliza firme entendimento da responsabilidade corporativa garantir condições de trabalho seguras e monitorar o uso correto dos EPI. A falta de efetividade desses equipamentos pode gerar obrigações de remuneração, mesmo quando formalmente fornecidos aos funcionários.
Além disso, a decisão reforça que o pagamento de compensação trabalhista não depende da existência de ação coletiva sobre o mesmo tema. O trabalhador mantém o direito de buscar indenização individual quando comprovar danos específicos e diretos.
Como evitar conflitos jurídicos envolvendo indenizações trabalhistas?
As empresas podem adotar medidas preventivas para reduzir o risco de litígios e passivos trabalhistas. O prevenção de compensação Começa pela manutenção de políticas sólidas de saúde e segurança no trabalho, auditorias internas e acompanhamento médico periódico dos colaboradores.
- Invista em treinamentos sobre o uso correto de EPIs e boas práticas de segurança.
- Documente inspeções e relatórios técnicos regularmente.
- Aja imediatamente se houver qualquer sinal de doença ocupacional.
- Promover canais de denúncia e apoio psicológico aos trabalhadores.
Decisão reforça valorização da dignidade no ambiente de trabalho
- O TRT confirmou a validade da perícia e manteve a indenização de R$ 500 mil ao trabalhador.
- Ficou comprovado que os EPI fornecidos foram insuficientes para prevenir os danos.
- A decisão reafirma a responsabilidade das empresas em preservar a saúde e a dignidade dos funcionários.
Casos como este mostram que compensação trabalhista vai além da compensação financeira, representa o reconhecimento da dignidade do trabalhador e o compromisso com ambientes de trabalho mais justos e humanos.





